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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6041300-88.2026.8.09.0101

    6041300-88.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 6041300-88.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: V. L. P. S. Requerido: Editora E Distribuidora Educacional S/a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6046990-54.2026.8.09.0051

    6046990-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6046990-54.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUÍZA DE 1º GRAU: E. C. A. V. A. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: C. D. S. E OUTRA AGRAVADOS: R. G. S. M. E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. D. S. e A. C. R. D. contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia (movimentação 1

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5530820-64.2026.8.09.0051

    5530820-64.2026.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5530820-64.2026.8.09.0051 Exequente(s): A. E. A. C. Executado(s): W. N. A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente A. E. A. C. e executado W. N. A., devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6064174-20.2026.8.09.0149

    6064174-20.2026.8.09.0149

    ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: O. S. N. HABEAS CORPUS Nº 6064174-20.2026.8.09.0149 AUTOS ORIGINÁRIOS Nº 0185533-06.2007.8.09.0149 ORIGEM: COMARCA DE TRINDADE IMPETRANTES: F. C. S. C. E N. B. C. R. PACIENTE: J. L. C. AUTORIDADE IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TRINDADE RELATOR: OSCAR SÁ NETO DECISÃO F. C. S. C. e N. B. C. R., advogados inscritos na OAB/GO sob os n. 17.524 e 70.638, respectivamente, impetraram habeas corpus preventivo com pedido de

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5197316-76.2026.8.09.0137

    5197316-76.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5197316-76.2026.8.09.0137 Requerente: S. P. A. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): Banco Votorantim S.a. CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6073555-78.2026.8.09.0011

    6073555-78.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 6073555-78.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Votorantim S.a. R

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5204983-69.2026.8.09.0087

    5204983-69.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5204983-69.2026.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA RECORRENTE: F. A. G. F. RECORRIDAS: U. G. C. T. M. E UNIMED – COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 70 por F. A. G. F., qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face da decisão monocr

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5463722-62.2026.8.09.0051

    5463722-62.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 5463722-62.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): T. M. N. REQUERIDO (S): Banco Paulista S/A. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO promovida por T. M. N. em face de BANCO PAULISTA S/A, todos qualificados na inicial. Verifica-se do movimento 46 a oposição de embargos de declaração promovidos pelo r

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6063429-52.2026.8.09.0048

    6063429-52.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 6063429-52.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente:A. B. V. Promovido(a):Municipio De Goiandira DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos a

    Goiandira - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6074648-19.2024.8.09.0085

    6074648-19.2024.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 6074648-19.2024.8.09.0085 Promovente(s): S. E. S. Promovido(s): Instituto Nacional do Seguro Social A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por S. E. S.

    Itapuranga - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações