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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5375344-59.2026.8.09.0010

    5375344-59.2026.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5375344-59.2026.8.09.0010 Requerente: S. R. A., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** Requerido(a): B. S. S.A, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: **.***.***/****-** S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PEDID

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5749562-75.2026.8.09.0174

    5749562-75.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5749562-75.2026.8.09.0174 DECISÃO A. M. S. opôs embargos de declaração contra a sentença proferida no evento 30 alegando omissão e contradição. Contrarrazões apresentadas no evento 41. No tocante à admissibilidade, verifico que o recurso foi manejado no interstício legal. A propósito o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 1.022 que caberão embargos de declaração quando, em qualquer decisão, houve

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5957347-56.2024.8.09.0051

    5957347-56.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5957347-56.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: A. J. F. RECORRIDO: ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 93 por A. J. F., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 75 pela 3ª Turma Julgadora da 6ª Câm

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5911889-15.2026.8.09.0158

    5911889-15.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5911889-15.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): A. R. F. Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Esta decisão servir

    Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5716795-96.2025.8.09.0051

    5716795-96.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5716795-96.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: E. S. F. EMBARGADO: BANCO PAN S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por E. S. F., em face da decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível interposta em desfavor de BANCO PAN S.A., que conheceu do re

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5945907-42.2026.8.09.0100

    5945907-42.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5945907-42.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução C. A. C. Conquista Residencial Ville - Quadra 3 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE5002928-50.2026.8.25.0034

    5002928-50.2026.8.25.0034

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002928-50.2026.8.25.0034/SE AUTOR : R. P. A. ADVOGADO(A) : GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB BA044150) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por R. P. A. contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A autora alega que suas contas de WhatsApp vinculadas às linhas [TELEFONE] e [TELEFONE] foram banidas sem aviso prévio e sem possibilidade de revisão. Afirma utilizá-las exclus

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de ItabaianaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5185490-29.2024.8.09.0006

    5185490-29.2024.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: [TELEFONE] Processo: 5185490-29.2024.8.09.0006 Requerente: P. S. G. Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de coisa julgada coletiva, promovido por P. S. G. em face do MUN

    Anápolis - Vara da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6075216-69.2026.8.09.0051

    6075216-69.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 6075216-69.2026.8.09.0051 Promovente: R. S. A. Promovido (a): V. M. S. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reconhecimento de adimplemento contratual, regularização/transferência de veículo, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por R. S. A. em face de V. M. S., ambos qualificados. Em síntese, o autor alega ter adquirido d

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6068944-18.2026.8.09.0000

    6068944-18.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6068944-18.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AUTORA: H. V. M. B. RÉ: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por H. V. M. B. contra ato atribuído à Secretária de Estado da Educação de Goiás. Na petição inicial, a impetrante requereu a gratuidade

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações