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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5010948-56.2024.8.24.0930

    5010948-56.2024.8.24.0930

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. ACLARATÓRIOS DA RÉ. SUSTENTADA A CONTRADIÇÃO NO ARESTO AO ENTENDER PELA MANUTENÇÃO DA ABUSIVIDADE NA PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DELINEOU AS RAZÕES PELAS QUAIS NEGOU PROVIMENTO AO APELO NO PONTO. INEXISTÊNCIA DE EIVA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SOLVIDA NO JULGAMENTO. DISCORDÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO RECURSO DE PERFIL ABSOLUTAMENTE RESTRITO ÀS HIPÓTESES DELINEADAS NA REGRA DE REGÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ FELIPE SCHUCHJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5007384-95.2024.8.24.0113

    5007384-95.2024.8.24.0113

    DIREITO COMERCIAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação Cível, reconhecendo a abusividade da cobrança de seguro prestamista vinculado a contrato bancário, determinando a restituição simples do indébito e a redistribuição dos honorários advocatícios. A Instituição Agravante alega a legalidade da contratação do seguro, a redistribuição da sucumbência e o prequestionamento dos dispositivos legais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) seguro prestamista; (ii) redistribuição do ônus sucumbencial; (iii) prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Seguro prestamista: Ausência de prova de adesão autônoma e voluntária pelo consumidor, com contratação vinculada ao contrato principal, caracterizando venda casada em afronta ao Tema 972/STJ. 4. Ônus sucumbencial: Reconhecida sucumbência recíproca, com redistribuição proporcional das custas e honorários, afastada a tese de sucumbência mínima. 5. Prequestionamento: Desnecessária menção expressa a todos os dispositivos legais, bastando o enfrentamento das questões essenciais à solução da lide. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5032695-78.2025.8.24.0008

    5032695-78.2025.8.24.0008

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DESCABIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, alegando omissão e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão no acórdão embargado, pois foram explicitados de forma clara os motivos pelos quais foi reconhecida a coisa julgada em relação ao contrato n. 11175706, bem como a configuração da litigância de má-fé. 4. Não se verifica a ocorrência de contradição interna no acórdão embargado, uma vez que nele não existem afirmações entre si inconciliáveis. A contradição apontada pelo embargante é, na verdade, externa, entre a decisão e a solução que entendia mais adequada ao caso, o que não configura hipótese de cabimento dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 6. Quanto ao pedido de prequestionamento, cabe dizer que o tribunal não está obrigado a manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte, desde que demonstre os fundamentos que justificaram suas razões de decidir. No mais, segundo orientação do STJ, ocorre prequestionamento implícito quando o tribunal emite juízo de valor sobre a questão jurídica, ainda que sem menção expressa aos dispositivos legais. No presente caso, todas as questões trazidas no recurso foram analisadas com devido tratamento jurídico, sendo possível o exercício da faculdade recursal perante as Cortes Superiores. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5005601-75.2023.8.24.0025

    5005601-75.2023.8.24.0025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA POSSESSÓRIA EM IMÓVEL EM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE QUE A COPROPRIEDADE NÃO OBSTA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE COMPOSSUIDORES E DE QUE HOUVE AMEAÇA À POSSE POR MEIO DE MENSAGENS. REJEIÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO CABÍVEL APENAS PARA SEGURAR POSSE DIANTE DE JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTE. COMPOSSE QUE AUTORIZA O EXERCÍCIO DE ATOS POSSESSÓRIOS POR AMBOS OS TITULARES, VEDADA A EXCLUSÃO RECÍPROCA. PRETENSÃO AUTORAL VOLTADA, EM VERDADE, À FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM E AO AFASTAMENTO DA COMPOSSUIDORA. INADEQUAÇÃO DA VIA POSSESSÓRIA PARA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PARTILHA E DA RELAÇÃO CONDOMINIAL. ARTIGOS 1.199 E 1.210 DO CÓDIGO CIVIL E 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À RÉ. INACOLHIMENTO. BENESSE DEFERIDA NA ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA BENEFICIÁRIA. ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO PRESERVADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000894-44.2022.8.24.0043

    5000894-44.2022.8.24.0043

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO RECENTE. DIVERGÊNCIA ENTRE A OCUPAÇÃO HISTORICAMENTE CONSOLIDADA E OS LIMITES REGISTRAIS. ABERTURA DE VALA EM CONFORMIDADE COM OS MARCOS DIVISÓRIOS PREEXISTENTES. PROVA PERICIAL CORROBORADA PELA PROVA ORAL. CORREÇÃO DA DIVISA. NECESSIDADE DE AÇÃO DEMARCATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença de improcedência proferida em ação de reintegração de posse fundada na alegação de que a abertura de vala pela parte ré ocasionou invasão de faixa limítrofe e perda da posse sobre parcela do imóvel. 2. A tutela reintegratória exige que a parte autora comprove a posse, o esbulho praticado pela parte ré, a data em que ocorreu e a perda da posse, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil, de modo que a ausência de qualquer desses requisitos impede o acolhimento da pretensão. 3. A perícia judicial constatou divergência entre as áreas efetivamente ocupadas e os registros imobiliários, mas atribuiu essa situação à demarcação implantada por ocasião da divisão do antigo condomínio, sem identificar alteração recente da linha divisória ou deslocamento dos marcos físicos. 4. A abertura da vala em conformidade com os marcos que delimitam os imóveis há décadas não comprova o esbulho possessório indicado na petição inicial, ainda que a ocupação consolidada não corresponda aos limites registrais. 5. A prova oral corroborou a conclusão pericial, pois os depoimentos convergiram quanto à permanência histórica dos marcos divisórios e não forneceram elementos seguros de que a vala tenha avançado sobre a área ocupada pela parte autora ou provocado a perda de sua posse. 6. A constatação de que a parte ré ocupa parcela registralmente atribuída ao imóvel da parte autora não se mostra incompatível com a ausência de esbulho recente, porque a divergência fundiária remonta à divisão do condomínio e não decorre da intervenção realizada no período indicado na inicial. 7. A fixação, a restauração ou a retificação de linhas divisórias constitui providência própria de ação demarcatória e não pode ser promovida em ação de reintegração de posse, especialmente quando a redefinição fundiária repercute sobre imóvel pertencente a terceiro estranho à lide. 8. Os honorários advocatícios devem ser majorados em razão do desprovimento do recurso e do trabalho realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade porque a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). 9. Recurso conhecido e desprovido.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. SILVIO FRANCOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5013468-06.2024.8.24.0019

    5013468-06.2024.8.24.0019

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DA APELAÇÃO DA RÉ E NEGOU-LHE PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que conheceu da apelação por ela apresentada e negou-lhe provimento, mantendo sentença de parcial procedência em ação declaratória de inexigibilidade de multa contratual c/c indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento monocrático da apelação viola o princípio da colegialidade; e (ii) verificar se é regular a cobrança de multa contratual por cancelamento do serviço após o prazo de fidelização, à vista da alegada renovação automática do ajuste e da contratação posterior invocada pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de violação ao princípio da colegialidade não prospera. A decisão monocrática encontra amparo legal e regimental, e eventual vício fica superado com a submissão da matéria ao órgão colegiado por meio do agravo interno. 4. A pretensão de reforma do julgado também não subsiste. O prazo inicial de permanência do contrato originário se encerrou sem demonstração de nova adesão expressa a período de fidelização. A renovação automática não autoriza, por si só, a prorrogação indefinida da cláusula de permanência. 5. Tampouco procede a tese fundada no aditivo contratual posterior. Não houve demonstração de oferta válida de prazo menor de fidelização, nem prova apta a sustentar a cobrança global da multa impugnada. Mantém-se, assim, a inexigibilidade da penalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática submetida a posterior exame do órgão colegiado por agravo interno. 2. É inexigível a multa contratual fundada em fidelização quando não demonstrada renovação expressa do prazo de permanência nem base contratual idônea para a cobrança.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5007565-15.2025.8.24.0064

    5007565-15.2025.8.24.0064

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA ELETRÔNICA. EMENDA DA INICIAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. FORMALISMO EXCESSIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de indébito cumulada com indenização por danos morais, em razão do não atendimento à determinação judicial para apresentação de nova procuração específica para a demanda e com data posterior ao despacho de emenda. Sustenta o autor a regularidade da representação processual e a validade da procuração eletrônica já juntada aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 A questão em discussão consiste em definir se o descumprimento da determinação de juntada de nova procuração, apesar da existência de instrumento de mandato eletrônico apto a comprovar a representação processual, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Embora o magistrado possa determinar a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação diante de indícios de litigância abusiva, nos termos da orientação firmada no Tema Repetitivo 1.198, tal medida deve observar a proporcionalidade e as circunstâncias concretas do caso. 3.2 O art. 105, § 1º, do CPC admite expressamente a procuração assinada digitalmente, não havendo exigência legal de apresentação de novo instrumento de mandato apenas em razão da forma eletrônica da assinatura. 3.3 A Lei n. 14.063/2020 e a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 reconhecem validade jurídica às assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas, admitindo outros meios de comprovação da autoria e da integridade documental além da certificação emitida pela ICP-Brasil. 3.4 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a procuração eletrônica não exige, como regra, certificação digital qualificada emitida pela ICP-Brasil, sendo admissível a exigência de confirmação reforçada apenas quando existirem dúvidas objetivas acerca da autenticidade da assinatura ou da legitimidade da outorga. 3.5 A procuração apresentada nos autos contém elementos aptos à verificação de autenticidade e integridade, tais como registro de aceite eletrônico, data e hora da assinatura, token de validação, vinculação a e-mail e telefone do signatário, imagem em formato selfie, geolocalização, endereço IP e identificação do dispositivo utilizado. 3.6 Os documentos pessoais juntados desde a petição inicial corroboram a regularidade da relação de mandato, inexistindo elementos concretos indicativos de fraude, falsidade ou irregularidade da representação processual. 3.7 A imposição de requisito formal não previsto em lei, desacompanhada de indícios concretos de irregularidade, configura formalismo excessivo e afronta os princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação processual, da primazia do julgamento de mérito e do acesso à jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. A procuração eletrônica possui validade jurídica quando acompanhada de elementos que permitam aferir sua autoria e integridade, independentemente de certificação digital emitida pela ICP-Brasil. 2. A exigência de nova procuração ou de assinatura qualificada somente se justifica diante de dúvidas objetivas ou indícios concretos de fraude ou irregularidade da representação processual. 3. Configura formalismo excessivo o indeferimento da petição inicial fundado exclusivamente na ausência de nova procuração, quando já existe instrumento de mandato eletrônico idôneo e apto a demonstrar a regular representação da parte. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 105, § 1º; CPC, art. 321, parágrafo único; Lei n. 14.063/2020, art. 4º, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º; Medida Provisória n. 2.200-2/2001, art. 10, caput, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.223.695/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/03/2026, DJEN 13/03/2026; STJ, REsp n. 2.150.278/PR, Terceira Turma, DJe 29/09/2024; TJSC, ApCiv n. 5094723-66.2024.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, Rel. para Acórdão Antônio Zoldan da Veiga, j. 27/02/2026; TJSC, ApCiv n. 5116017-77.2024.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, Rel. para Acórdão Osmar Mohr, j. 27/11/2025.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ALTAMIRO DE OLIVEIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5061745-42.2026.8.24.0000

    5061745-42.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. TESE AFASTADA. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DO TEMA N. 733, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ele manejado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o título judicial executado se tornou inexigível em razão do julgamento do ARE 1.535.448/STF; (ii) saber se a inexigibilidade pode ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença ou demanda a propositura de ação rescisória; e (iii) saber se há excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese do Tema n. 100/STF autoriza a alegação de inexigibilidade somente quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 4. No caso, a decisão invocada pelo ente agravante foi proferida monocraticamente no ARE 1.535.448, circunstância que afasta a incidência da tese específica. 5. Incide, na espécie, a regra geral firmada no Tema n. 733/STF, segundo a qual a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente, exigindo-se a desconstituição da coisa julgada por recurso próprio ou ação rescisória. 6. A alegação de excesso de execução não prospera, porquanto a sentença exequenda observou os Processos Administrativos n. SEF 2/2018, 270/2020 e 19/2021, não se aplicando as disposições do Decreto estadual n. 749/2011, como pretendido pelo agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A inexigibilidade do título judicial, com base no Tema n. 100/STF, exige pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal contrário ao título exequendo". Dispositivos relevantes citados: n.a. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema n. 100; STF, Tema n. 733; STF, ARE 1.535.448.

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. VERA LÚCIA FERREIRA COPETTIJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5077035-23.2026.8.24.0930

    5077035-23.2026.8.24.0930

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO EXCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO REJEITADO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5064067-35.2026.8.24.0000

    5064067-35.2026.8.24.0000

    DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. A PARTE AUTORA POSTULOU AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO, A ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM, SOB ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. O JUÍZO DE ORIGEM INDEFERIU O PEDIDO, ENSEJANDO A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO; E (II) SABER SE AS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE RELATIVAS AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ÀS TARIFAS BANCÁRIAS EVIDENCIAM PROBABILIDADE DO DIREITO APTA A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA E A CONCESSÃO DAS MEDIDAS POSTULADAS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DESTINADA A IMPEDIR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES EXIGE O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.061.530/RS. 4. EMBORA HAJA DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA EXISTÊNCIA E DA EXTENSÃO DO DÉBITO, NÃO SE VERIFICOU, EM ANÁLISE SUMÁRIA, PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE RELACIONADAS AOS ENCARGOS DO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. 5. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA NÃO SUPERA EM MAIS DE 50% A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A MESMA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE APTA A AFASTAR A MORA. 6. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO, RESTA INVIÁVEL A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. IV. DISPOSITIVO 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações