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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

187.777 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6013556-24.2026.8.09.0003

    6013556-24.2026.8.09.0003

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Ivo Favaro [E-MAIL] HABEAS CORPUS N° 6013556-24.2026.8.09.0003 - ALEXÂNIA IMPETRANTE : E. M. B. S. PACIENTE : T. C. M. RELATOR : GUSTAVO DALUL FARIA Juiz Substituto em Segundo Grau D E C I S Ã O Habeas corpus para T. C. M., submetido a medidas protetivas de urgência desde 10.08.2026, em decorrência de suposta prática do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, no contexto da Lei 11.340, com imposição de mon

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0876842-34.2025.8.15.2001

    0876842-34.2025.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0876842-34.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Desempenho] DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva ajuizado por M. B. V. S. em face da PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, com espeque no título executivo judicial consubstanciado na sentença homologatória de transação proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.200

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5334897-25.2026.8.09.0076

    5334897-25.2026.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ [ENDEREÇO], , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas [TELEFONE] [E-MAIL] Autos: 5334897-25.2026.8.09.0076 Polo ativo: J. W. G. S. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. 1. Relatório. Trata-se de ação

    Iporá - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6074212-30.2026.8.09.0137

    6074212-30.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6074212-30.2026.8.09.0137 Requerente: J. L. M. G. Requerido (a): F. S. O. B. Ltda. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5618585-32.2026.8.09.0097

    5618585-32.2026.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) [ENDEREÇO] (esquina com a Rua General C. S.), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5618585-32.2026.8.09.0097 Promovente: J. M. S. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária ajuizada por J. M. S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o restabelecimento da apos

    Jussara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5614857-58.2025.8.09.0051

    5614857-58.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6056306-91.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE/EXEQUENTE: J. B. S. AGRAVADO/EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto em face da decisão proferida pelo Juízo da Central de Cumprimento de Sentença Cível da comar

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5668584-45.2026.8.09.0002

    5668584-45.2026.8.09.0002

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. P. V. B. Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5668584-45.2026.8.09.0002 COMARCA DE ACREÚNA EMBARGANTE: E. F. S. EMBARGADO: Banco do Brasil S/A RELATOR: Des. J. P. V. B. CÂMARA: 4ª CÍVEL Ementa: DIREITO PROC

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5949816-66.2024.8.09.0002

    5949816-66.2024.8.09.0002

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Acreúna 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, [ENDEREÇO], 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, [TELEFONE] Autos digitais nº: 5949816-66.2024.8.09.0002 Polo ativo: Banco Volkswagen S.a. Polo passivo: Auto Socorro Alianca Ltda D E C I S Ã O (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e

    Acreúna - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5671754-95.2026.8.09.0011

    5671754-95.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5671754-95.2026.8.09.0011 Natureza: Consignação em Pagamento Polo ativo: M. C. S. Polo passivo: Cmo Construtora S/a D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por M. C. S. em face de CMO Construtora S/A e CMO Res

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0801135-60.2024.8.15.0331

    0801135-60.2024.8.15.0331

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801135-60.2024.8.15.0331 RELATORA: DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS APELANTE: E. A. I. S. LTDA (SMILE SAÚDE) ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO E OUTRO APELADOS: H. D. R. F. E A. B. R. F., representados por sua genitora R. R. S. ADVOGADO: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA Ementa: Consumidor. Apelação Cível. Plano de Saúde. Cancelamento unilateral imotivado. B

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações