Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5334882-47.2026.8.09.0079

    5334882-47.2026.8.09.0079

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5334882-47.2026.8.09.0079 Promovente(s): A. L. S. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se os autos de ação previdenciária com vistas à concessão do benefício de auxílio-doença, com posterior conve

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5612978-07.2026.8.09.0172

    5612978-07.2026.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 5612978-07.2026.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Rubismar Correia Guedes Ltda Polo Passivo: J. O. R. A. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estad

    Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5714301-35.2026.8.09.0017

    5714301-35.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado das Fazendas Públicas6 Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5714301-35.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: M. G. G. R. Polo Passivo: Estado De Goias SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedim

    Bela Vista de Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5511226-96.2026.8.09.0105

    5511226-96.2026.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 5511226-96.2026.8.09.0105 Polo ativo: Banco C6 S.a. Polo passivo: J. M. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO C6 S.A. em face de J. M. S., relativamente ao veículo Hyundai HB20S, placa [PLACA], chassi 9BHBG41CAHP785112. A medida liminar de busca e apreensão foi deferida, oportunidade em que se determinou a inserção de restrição sobre o veículo via sistema RENAJUD. Antes da efet

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0837053-96.2023.8.15.2001

    0837053-96.2023.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. L. R. (ID 125947566) em face da sentença que homologou o projeto de sentença de improcedência dos pedidos formulados na presente ação anulatória de auto de infração de trânsito cumulada com repetição de indéb

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0802260-31.2026.8.20.5124

    0802260-31.2026.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - [CEP] Processo: 0802260-31.2026.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E. M. S. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 de Lei nº. 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença movido por M. C. S. em face de BANCO BRADESCO S/A. A exequente faleceu em 30/06/2026. Seu filho e único

    2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5658244-15.2026.8.09.0011

    5658244-15.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5658244-15.2026.8.09.0011 Polo ativo: M. A. P. S. R. Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por M. A. P. S. R. em face do ESTADO DE GOIÁS. Avançado o procedimento, este juízo determinou a emenda à i

    Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5510954-54.2022.8.09.0134

    5510954-54.2022.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 5510954-54.2022.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência Cautelar ajuizada por F. F. B. em face

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0801915-37.2019.8.15.0731

    0801915-37.2019.8.15.0731

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Assuntos_Processo: [IPTU/ Imposto Predial e T. U.] Classe_Processual: 0801915-37.2019.8.15.0731 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CABEDELO PB EXECUTADO: E. D. N. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em face de E. D. N., visando à cobrança de crédito tributário consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa nº 038.075.16865.8, referente a IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos do exercício de 2014, perfazendo o montante originári

    3ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5994911-98.2026.8.09.0051

    5994911-98.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5994911-98.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações