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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5746155-42.2026.8.09.0051

    5746155-42.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5746155-42.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: A. L. Ltda Requerido: A. C. M. S. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ACHEI LAGOINHA LTD

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0801347-31.2025.8.20.5109

    0801347-31.2025.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0801347-31.2025.8.20.5109 SENTENÇA 1. Prolatada a sentença identificada pelo ID 200885289, foram opostos embargos de declaração (ID 201246864), vindo os autos conclusos para análise, isso após juntada de contrarrazões recursais (ID 202984885). 2. É o relatório. DECIDO. 3. Em um primeiro momento, importa esclarecer que o julgamento dos presentes

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0803804-48.2026.8.20.5126

    0803804-48.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0803804-48.2026.8.20.5126 REQUERENTE: M. J. R. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: B. S. A. (RN005644) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de sentença coletiva proferida pelo juízo da 5ª Vara da Comarca de Natal/R

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5529775-82.2026.8.09.0032

    5529775-82.2026.8.09.0032

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 5529775-82.2026.8.09.0032 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de R. C. S., partes qualificadas nos autos. Aduz a parte requerente, em síntese, que a parte requerida se encontra em mora no pagamento das prestações pactuadas no contrato de financiamento n.º 20038731781 desde a parcela n.º 29, vencida em 09/04/2026, referente ao veículo

    Ceres - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5618974-22.2022.8.09.0076

    5618974-22.2022.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ [ENDEREÇO], , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Juizado das Fazendas Públicas [E-MAIL] Autos: 5618974-22.2022.8.09.0076 Polo ativo: J. M. S. Polo passivo: Governo Do Estado De Goias SENTENÇA A presente sentença serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Trata-se de cumprimento de sentença em que figur

    Iporá - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5299688-03.2026.8.09.0041

    5299688-03.2026.8.09.0041

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5299688-03.2026.8.09.0041 Polo ativo: D. P. O. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. I – RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade ajuizada

    Estrela do Norte - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5762184-70.2026.8.09.0051

    5762184-70.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5762184-70.2026.8.09.0051. Natureza: Tutela Antecipada Antecedente. Polo ativo: E. P. S. G. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. Polo passivo: Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico - CPF/CNPJ n. **.***.***/****-**. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0825638-97.2026.8.15.0001

    0825638-97.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0825638-97.2026.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cancelamento de vôo] Polo ativo: AUTOR: N. L. P. F. Polo passivo: REU: G. L. A. S.A. Vistos etc. Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser ho

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5586632-91.2026.8.09.0051

    5586632-91.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5586632-91.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5845566-76.2024.8.09.0100

    5845566-76.2024.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5845566-76.2024.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Cooperativa De Crédito Do Distrito Federal E Entorno Ltda, A. P., Este ato judicial, devidamente assinado

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações