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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.178.105 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6071830-74.2026.8.09.0069

    6071830-74.2026.8.09.0069

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Fazendas Públicas [ENDEREÇO], Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 6071830-74.2026.8.09.0069 Polo ativo: C. F. G. P. Polo passivo: Estado De Goias Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IPVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA manej

    Guapó - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5889277-16.2026.8.09.0051

    5889277-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5889277-16.2026.8.09.0051 Promovente (s): R. A. C. Promovido (s): Banco Gm S.A. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedi

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJSE0010766-71.2025.8.25.0000

    0010766-71.2025.8.25.0000

    AGRAVO INTERNO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 60082/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO NO. PROCESSO.......202600115124 NÚMERO ÚNICO: 0010766-71.2025.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202500733950 PROCEDÊNCIA........G-12 RELATOR - MD-01 (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DIST. VINCULADO AO.: 202500733950 AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO - JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985/SC ADVOGADO - JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-/SE AGRAVADO - E. A. B. ADVOGADO - FÁBIO COR

    Secretaria JudiciáriaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0812468-55.2026.8.20.5001

    0812468-55.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0812468-55.2026.8.20.5001 Parte autora: A. L. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento do juizado especial da fazenda pública proposta por A. L. O. em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que ingressou no serviço público estadual em 6 de setembro de 1988, n

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5314114-87.2026.8.09.0051

    5314114-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5314114-87.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: O. M. M. Réu: Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA C/C LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA proposta por O. M. M. em face do ESTADO DE GOIÁS. Por intermédio da petição inicial, acostada ao evento 1, o autor propõe a presente ação de cob

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5550939-59.2026.8.09.0079

    5550939-59.2026.8.09.0079

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABERAÍ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5550939-59.2026.8.09.0079 Promovente(s): P. S. C. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por P. S. C. em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. O feito tramitou regularmente. O INSS apresento

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0100514-34.2016.8.20.0109

    0100514-34.2016.8.20.0109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0100514-34.2016.8.20.0109 SENTENÇA 1. Estado do Rio Grande do Norte, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Ação de Execução Fiscal em desfavor de Genilson Medeiros - EPP, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2. Analisando os autos, observo que a parte exequente juntou petição (ID 182532237), informando que a executada quitou o débito que ensejou a p

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0090210-03.2012.8.15.2001

    0090210-03.2012.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0090210-03.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: J. L. M. A. EXECUTADO: A. M. S. F. DECISÃO Visto. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por J. L. M. A. em face de A. L. S. e A. M. S. F., lastreada em condenação solidária ao pagamento de aluguéis e honorários sucumbenciais (ID 31310113 - Pág. 24/26). Iniciada a execução (ID 31310113 - Pág. 30/32), foram promovid

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0886617-22.2026.8.20.5001

    0886617-22.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0886617-22.2026.8.20.5001 Parte autora: C. M. S. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA C. M. S. S. propôs ação de indenização em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando ser servidora estadual aposentada e que não usufruiu 2 (dois) períodos de licença-prêmio, equivalente a 6 (seis) meses, mesmo tendo satisfeitos os requisitos legais para a aquisição do direito.

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5748115-33.2026.8.09.0051

    5748115-33.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5748115-33.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. C. L. Recorrido(s): G. I. C. V. M. S.A. Prefacialmente, cumpre apreciar as preliminares suscitadas em sede de

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações