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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.166.804 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6009807-56.2026.8.09.0178

    6009807-56.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 6009807-56.2026.8.09.0178 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte Autora: R.

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5189630-25.2026.8.09.0172

    5189630-25.2026.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 5189630-25.2026.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: A. T. S. Polo Passivo: Bradesco Vida E Previdencia S.a. Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA R

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJSE0003984-53.2026.8.25.0084

    0003984-53.2026.8.25.0084

    RECURSO INOMINADO NO. ACORDÃO........: 60241/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202601150540 NÚMERO ÚNICO: 0003984-53.2026.8.25.0084 PROCESSO ORIGEM....202640300873 PROCEDÊNCIA........3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU GRUPO..............: I RELATOR - DR.ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO (GABINETE 1 DA 2ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DRA.ISABELA SAMPAIO A. S. (GABINETE 2 DA 2ª TURMA RECURSAL) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DR(A) DAUQUÍRIA DE M. F.) 2º MEMBRO - DR.MARCELO A. C. C. (GABINETE 3 DA

    Subsecretaria da Turma RecursalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0807737-61.2025.8.15.2003

    0807737-61.2025.8.15.2003

    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807737-61.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por A. P. F., em face de BANCO BMG S.A., na qual o promovente alega não haver contratado cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), impugnando formalmente a autenticidade da assinatura constante no instrumento contratual exibido pela instituição financeira (ID 136058295) e requerendo perícia grafotécnica (ID 157504682). Por meio da decisão de ID 159951062, este Juízo in

    9ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5801664-26.2024.8.09.0051

    5801664-26.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [E-MAIL] Protocolo: 5801664-26.2024.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Sama S.a. – Minerações Associadas – Em Recuperação Judicial Requerido: Estado de Goiás S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS ajuizada por SAMA S.A. – MINERAÇÕES ASSOCIADAS – EM RECUPERA

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009407-40.2022.4.04.7205

    5009407-40.2022.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5685263-70.2026.8.09.0051

    5685263-70.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível REMESSA NECESSÁRIA N. 5685263-70.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: A. P. P. R. IMPETRADOS: PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELADA: A. P. P. R. RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5235847-36.2026.8.09.0105

    5235847-36.2026.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5235847-36.2026.8.09.0105 Requerente: F. S. C. M. Requerido (a): Cooperativa De Credito De L. A. V. A. Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por F.

    Mineiros - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO0412136-23.2016.8.09.0051

    0412136-23.2016.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 0412136-23.2016.8.09.0051 Exequente(s): V. G. M. T. Executado(s): E. L. G. O. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5953040-63.2025.8.09.0006

    5953040-63.2025.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anápolis, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº. 5953040-63.2025.8.09.0006 Requerente: E. A. L. P. G. M. Requerido: E. G. D. E. S/a SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária para Declaração de Inexistência de Débitos c/c Restituição de Valores em Dobro, Ação Revisional de Consumo de Energia Elétrica – Refaturamento, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por E. A. L.

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações