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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5680962-59.2025.8.09.0134

    5680962-59.2025.8.09.0134

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5680962-59.2025.8.09.0134 Autor: M. F. O. Réu: D. F. D. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c tutela de urgência, multa e reparação de danos proposta por M. F. O. em face de D. F. D. e L. F. O. D.. O autor

    Quirinópolis - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5725986-72.2026.8.09.0006

    5725986-72.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5725986-72.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A AGRAVADA: A. S. V. S. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO GLOBAL DE DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MULTA C

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0830761-61.2024.8.15.2001

    0830761-61.2024.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0830761-61.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Desempenho] DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Homologatória de Acordo em Ação Coletiva ajuizado por I. M. L. S. em face da PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, com base no título executivo judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, em trâmite na 6ª Vara da Fazend

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0916289-17.2022.8.20.5001

    0916289-17.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0916289-17.2022.8.20.5001 REQUERENTE: G. B. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. F. S. M. (RN015797) REQUERIDO: U. N. S. C. T. M. ADVOGADO(A) REQUERIDO: R. M. C. C. (RN004909) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, promovido por G. B. A. em face de U. N., em que a parte executada comprovou o depósito de R$ 6.657,00, corres

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5888131-56.2026.8.09.0174

    5888131-56.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA A parte autora, E. S., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Narra o autor que teve crédito negado em instituição financeira em razão de restrição interna

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5433570-91.2024.8.09.0183

    5433570-91.2024.8.09.0183

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Montividiu [TELEFONE]/2188 E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n° 5433570-91.2024.8.09.0183 Parte requerente: E. T. R. Parte requerida: R. D. M. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO1 Trata-se de embargos de declaração opostos por D. T. R. B., E. T. [ENDEREÇO]) contra a sentença de mov. 175, proferida nos autos da ação de rescisão contratual c/c nulidade de cláusulas

    Montividiu - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5716429-79.2026.8.09.0097

    5716429-79.2026.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5716429-79.2026.8.09.0097 Polo Ativo: R. J. S. J. Polo Passivo: Ceramica Alagoas Ltda DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0817050-16.2017.8.20.5001

    0817050-16.2017.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0817050-16.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: Z. L. S. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: V. M. F. F. (RN015085), A. R. F. F. (RN010735), A. P. M. S. (RN005407) EXECUTADO: F. N. F. O., F. N. F. DE OLIVEIRA, D. N. F. O., M. A. N. O., J & B COMERCIAL DE PLASTICOS LTDA., J. F. O. ADVOGADO(A) EXECUTADO: G. X. S. (RN002804), V. B. O. M. (RN007994) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Z. L. S. em face

    5ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0025628-83.2021.8.25.0001

    0025628-83.2021.8.25.0001

    AGRAVO INTERNO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 60110/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO NO. PROCESSO.......202600122797 NÚMERO ÚNICO: 0025628-83.2021.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202500745650 PROCEDÊNCIA........G-13 RELATOR - MD-01 (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DIST. VINCULADO AO.: 202500745650 AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - RAYNARA SOUZA MACEDO - OAB: 426-B-/SE AGRAVADO - A. C. E SERVIÇOS LTDA ME EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO I

    Secretaria JudiciáriaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0803741-45.2025.8.15.0131

    0803741-45.2025.8.15.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Cajazeiras [ENDEREÇO], Centro, Cajazeiras - PB - [CEP] - Tel. 83-99145-1680 - Email [E-MAIL] NÚMERO DO PROCESSO: 0803741-45.2025.8.15.0131 - CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Vias de fato] PARTES: D. E. M. C. e outros X J. E. R. B. Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ **.***.***/****-** Endereço: [ENDEREÇO], Conjunto Major

    2ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações