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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5815708-79.2026.8.09.0051

    5815708-79.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO COM DOCUMENTOS INDICATIVOS DE POSSE DESDE 1989. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. FUNDAMENTOS E PEDIDOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento dirigido contra o indeferimento de imis

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5354092-07.2026.8.09.0137

    5354092-07.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO NAJ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado nº 5354092-07.2026.8.09.0137 (Jd) Comarca de Origem: Rio Verde – 1º Juizado Especial Cível e Criminal Juiz Sentenciante: L. S. S. Recorrente: Banco Bradesco S.A. Recorrida: M. F. M. S. Juíza Relatora: Nina Sá Araújo JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. CONTRATAÇÃO DE DOIS EMPRÉSTIMOS SEGUIDA DE TRANSFERÊNCIA VIA

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6000582-39.2025.8.09.0051

    6000582-39.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de promover o saneamento e a organização do feito, visando adequar a instruçã

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6072351-73.2026.8.09.0051

    6072351-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma Recursal Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, [ENDEREÇO]º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO Telefone/[TELEFONE] Processo nº: 6072351-73.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Promovente: J. J. S. G. Promovido: Estado de Goiás DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. J. S. G. contra a decisão (mov. 12), proferida pelo 4

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5635983-67.2025.8.09.0051

    5635983-67.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5635983-67.2025.8.09.0051 Exequente(s): M. M. O. Executado(s): E. M. G. S. - Distribuidora De Energia S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento pa

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5289808-97.2026.8.09.0166

    5289808-97.2026.8.09.0166

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Montes Claros de Goiás - Cartório Cível - Processo n: 5289808-97.2026.8.09.0166 Demandante: U. S. R. Demandado(a): A. C. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar c/c Danos Morais e Lucros Cessantes ajuizada por U. S. R. e outros em face de A. C. S. (mov. 1, arq. 1, p. 1-9). Após redistribuição do feito (mov. 5, arq. 1, p. 1-2), o juízo determinou a comprovação da hipossuficiência financeira (mov. 10, arq. 1, p. 1-2). A parte autora man

    Montes Claros de Goias - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5850113-44.2026.8.09.0051

    5850113-44.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5850113-44.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: E.P. DOS ANJOS ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRAVADO: CONDOMÍNIO R. P. P. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela E.P. DOS ANJOS ASSISTÊNCIA TÉCNICA em face da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5020925-43.2025.8.24.0023

    5020925-43.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020925-43.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo de execução fiscal promovido em face de IVM TRANSPORTES LTDA , reconhecendo a falta de interesse processual (evento 9 , E-proc 1º Grau). Sustenta o recorrente que: i) a Lei municipal n. 5.745/2011 considera antieconômica a execução fiscal cujo valor não ultrapasse um salá

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LEANDRO PASSIG MENDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0801138-78.2026.8.15.0061

    0801138-78.2026.8.15.0061

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº: 0801138-78.2026.8.15.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autoras: C. D. C. S., M. F. A. e L. F. A. Ré: T. L. A. S. (LATAM AIRLINES BRASIL) Juiz Prolator: D. G. O. S. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por C. D. C. S., M. F. A. (adolescente assistida por sua genitora M. F. O.) e L. F. A. (infante representada por sua genitora M. F. A.) em

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0749506-24.2026.8.07.0000

    0749506-24.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0749506-24.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADILSON BARBOSA CAETANO AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II em face de Adilson

    4ª Turma CívelRel. SÉRGIO ROCHAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações