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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.166.993 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJSE0033472-16.2023.8.25.0001

    0033472-16.2023.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58426/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600863300 NÚMERO ÚNICO: 0033472-16.2023.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202311801006 PROCEDÊNCIA........18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: I RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) DIST. VINCULADO AO.: 202300846157 APELANTE - L. G. S. ADVOGADO - INGRID GABRIELLE RAMOS DIAS -

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0738143-40.2026.8.07.0000

    0738143-40.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0738143-40.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DAVI ALVES DE MIRANDA AGRAVADO: JOÃO RAMALHO SOBRINHO D E C I S Ã O Trata-se de petição de "reforço do pedido de tutela recursal", apresentada por DAVI ALVES DE MIRANDA nos autos do agravo interno interposto contra a decisão monocrática desta Relatoria (ID 89310949). Aquela decisão não c

    6ª Turma CívelRel. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJPB0806750-31.2024.8.15.0331

    0806750-31.2024.8.15.0331

    Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 Apelação Cível nº 0806750-31.2024.8.15.0331 Origem: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Relator: Des. CARLOS Antônio SARMENTO Apelante: T. S. C. M. X. S.A. (sucessora de Banco Votorantim S.A.) Advogadas: Roberta Beatriz do Nascimento e Sirlei Maria Rama Vieira Silveira Apelada: E. F. S. S. Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva (OAB/PB 12.236) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃ

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0701704-93.2026.8.07.9000

    0701704-93.2026.8.07.9000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0701704-93.2026.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AGRAVADO: MARIA ANGELA BRANDAO DE JESUS SILVA DECISÃO Verifica-se que foi proferida sentença no feito originário (0760832-30.2026.8.07.0016) em 27/08/2026, homologando a desistência da

    Terceira Turma RecursalRel. MARCO ANTONIO DO AMARALPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0810063-40.2025.8.15.0371

    0810063-40.2025.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. P. J. E. F. P. (14695) 0810063-40.2025.8.15.0371 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: F. G. M. M. REU: MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. A parte nã

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0847564-51.2026.8.15.2001

    0847564-51.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847564-51.2026.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: L. L. C. REU: C. S. C. F. E INVESTIMENTOS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. PETIÇÃO INICIAL SEM CONTEÚDO TEXTUAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. PEDIDO GENÉRICO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE J. C. C. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Proced

    14ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJSE5009127-35.2026.8.25.0084

    5009127-35.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009127-35.2026.8.25.0084/SE AUTOR : J. S. P. ADVOGADO(A) : VANESSA PRATES RAIMUNDO (OAB BA074124) RÉU : S. A. F. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SE000833A) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR a ré, S. A. F., a pagar à parte autora a quantia de R$ 353,03 (trezentos e cinquenta e três reais e três centavos) a título de

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0001793-24.2025.8.25.0002

    0001793-24.2025.8.25.0002

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202560001810 NÚMERO ÚNICO: 0001793-24.2025.8.25.0002 REQUERENTE : J. [ENDEREÇO]-SE REQUERIDO : BANCO C6 CONSIG S.A. ADV. : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB: 1477-A-SE REQUERIDO : A. A. ADV. : IGOR OLIVEIRA DE AZEVEDO - OAB: 5894-SE DECISÃO....: (...)III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR A. M. A. (FLS. 244/253), PORQUANTO PRÓPRIOS E TEMPESTIVOS, E, NO MÉRITO, REJEITO INTEGRALMENTE, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 232/239 EM TODOS OS

    AquidabãSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão da presidênciaTJDFT0758093-21.2025.8.07.0016

    0758093-21.2025.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0758093-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: NEUMA LOPES SOARES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora/recorrente, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado: “JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBL

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5130961-60.2022.8.24.0023

    5130961-60.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5130961-60.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de ESGOTAM PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 34, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações