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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.178.105 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5381125-40.2026.8.09.0179

    5381125-40.2026.8.09.0179

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Vara Cível Processo n°: 5381125-40.2026.8.09.0179 Promovente: Moval Móveis Arapongas Ltda Promovido: Impacto Móveis E Eletrodomésticos Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a 368L da Consol

    Serranópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5659003-88.2026.8.09.0007

    5659003-88.2026.8.09.0007

    Número do processo: 5659003-88.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: J. L. F. Réu/Executado: Spe- Jardim America Ouvidor Empreendimentos Imobiliarios Ltda PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Decido. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, processada sob o rito da Lei nº 9.099/1995. Narra o autor que adquiriu da requerida , por instrumentos particulares de compra e venda com garantia de alienação fiduciária, quatro lotes situados no Loteam

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5054274-56.2026.8.09.0011

    5054274-56.2026.8.09.0011

    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO EMPRESARIAL DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E COMODATO. ENCERRAMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de cobrança de cláusula penal decorrente do encerramento antecipado de contrato empresarial de fornecimento de gás liquefeito de petróleo, com pra

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6000213-45.2025.8.09.0051

    6000213-45.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada apresentou impugnação e, no entanto, não amealhou memorial de débito contemplando a importância que entende correta. É o relatório. Decido. Pois bem. C

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0801376-31.2025.8.15.0741

    0801376-31.2025.8.15.0741

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des. Raphael Carneiro Arnaud” - [ENDEREÇO]-306 - Boqueirão – PB, [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] | [TELEFONE] - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801376-31.2025.8.15.0741 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Inadimplemento] AUTOR: E. L. S., I. R. S., J. A. S., J. N. L. S., J. R. A., R. L. S., R. R. S., R. S., W. L. S. REU: M. J. V. S. DECISÃO 1. RELATÓRIO. Trata-se de embargos de

    Vara Única de BoqueirãoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5278832-85.2026.8.09.0051

    5278832-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO n° 5278832-85.2026.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia – 9º Juizado Especial Cível JUIZ(A) SENTENCIANTE: Dra. L. S. C. O. RECORRENTE: Banco Itaucard S.A. RECORRIDO: A. I. N. RELATOR: Dr. Vitor Umbelino Soares Junior JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95) EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSER

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5545437-03.2025.8.09.0168

    5545437-03.2025.8.09.0168

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora que alegou descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO", sem que houvesse contratação. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais,

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0749037-75.2026.8.07.0000

    0749037-75.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0749037-75.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDILSON DOS REIS TORRES AGRAVADO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por EDILSON DOS REIS TORRES em face de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., ante a decisão interlocutória

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0020548-68.2026.8.25.0000

    0020548-68.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 58703/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600854074 NÚMERO ÚNICO: 0020548-68.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202212201587 PROCEDÊNCIA........22ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) AGRAVANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - C

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6081663-73.2026.8.09.0051

    6081663-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6081663-73.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE/EXECUTADA: COOPERATIVA M. R. AGRAVADO/EXEQUENTE: J. C. B. RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiân

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações