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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.067 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45009618-29.2024.4.04.7004

    5009618-29.2024.4.04.7004

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5009618-29.2024.4.04.7004/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0809079-56.2026.8.15.3011

    0809079-56.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0809079-56.2026.8.15.3011 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela de Urgência, Repetição do Indébito e Danos Morais ajuizada por A. S. S. em face da Caixa Econômica Federal - CEF (ID 167445989). A autora sustenta sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) vinculado a c

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0800013-47.2015.8.15.0001

    0800013-47.2015.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800013-47.2015.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por PLANSOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP em face de GERDAU AÇOS LONGOS S.A., ambos qualificados nos autos (ID 160095482). Em síntese, a parte excipiente alega a ocorrência de prescrição intercorrente pelo decurso de prazo sem constrição útil, a ausência de exe

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJSE0000136-96.2025.8.25.0018

    0000136-96.2025.8.25.0018

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58781/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600865064 NÚMERO ÚNICO: 0000136-96.2025.8.25.0018 PROCESSO ORIGEM....202574100148 PROCEDÊNCIA........GENERAL MAYNARD/COMARCA DE CARMÓPOLIS GRUPO..............: X RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) APELANTE - S. S. C., FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJSE5000199-88.2026.8.25.0054

    5000199-88.2026.8.25.0054

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000199-88.2026.8.25.0054/SE TIPO DE AÇÃO: Irregularidade no atendimento RELATOR : Juiz de Direito MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS RECORRENTE : I. S. S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB SE002484) EMENTA VOTO/EMENTA: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REVISÃO DE FATURAS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0301989-20.2018.8.24.0025

    0301989-20.2018.8.24.0025

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0301989-20.2018.8.24.0025/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO contra O. B. D. P. , fundada em seis cheques emitidos em 2014, no valor total de R$ 5.672,00. Citado por edital, o requerido, representado por curador especial, opõe Embargos Monitórios, nos quais suscita nulidade da citação editalícia, prescrição, nulidade dos títulos e excesso de cobrança. A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara C

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0862242-42.2024.8.15.2001

    0862242-42.2024.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto · [ENDEREÇO] · Jaguaribe, João Pessoa/PB Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0862242-42.2024.8.15.2001 AUTOR: M. L. G. REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança de adicional por tempo de serviço ajuizada por M. L. G. em face do Estado da Paraíba. Na petição inicial, a demandante noticiou ser servidora pública estadual ocupante do cargo de oficial de justiça do Poder

    3ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0000869-63.2010.8.24.0035

    0000869-63.2010.8.24.0035

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0000869-63.2010.8.24.0035/ SC DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à vinculação dos procuradores vinculados aos recorridos. Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45024597-08.2024.4.04.7000

    5024597-08.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5024597-08.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração apresentando proposta de acordo para aplicar a taxa Selic como índice único de juros e correção monetária. No mérito, alega que o acórdão é omisso ao não ter se pronunciado expressamente sobre a impossibilidade de aplicar a taxa SELIC aos débitos da Fazenda Pública Federa

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902449-92.2018.8.24.0045

    0902449-92.2018.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902449-92.2018.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Município de Palhoça contra sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, que, nos autos da ação de execução fiscal movida em face de MF Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., julgou extinto o processo, nos seguintes termos (evento 31): “Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações