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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.150.784 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5416534-37.2021.8.09.0152

    5416534-37.2021.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5416534-37.2021.8.09.0152 Parte autora: A. S. L. S. Parte requerida: Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposto por A. S. L. S., D. M. S. e D. M. L. S. em face do Estado de Goiás. A decisão do evento 201 acolheu o cálculo apresentado pela contadoria judicial no evento 188 e fixou o montant

    Uruaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJPB0520750-47.2004.8.15.2001

    0520750-47.2004.8.15.2001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 13 – Desembargador (Vago) ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0520750-47.2004.8.15.2001 Origem 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Relator Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz Convocado Embargante FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais Advogado Gustavo Sérgio de Medeiros Lins de Araújo Embargado J. T. M. F. S. Advogado Pacelli da Rocha Martins DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE DE CONT

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6041457-61.2026.8.09.0101

    6041457-61.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 6041457-61.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: D. G. C. L. Requerido: I. U. S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servi

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45002816-60.2025.4.04.7010

    5002816-60.2025.4.04.7010

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5002816-60.2025.4.04.7010/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto por E. H. R. D. C. em face da sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de atividade rural no período de 29/10/2001 a 06/08/2024, negando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Em suas razões recursais

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJPE0041898-82.2025.8.17.2001

    0041898-82.2025.8.17.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041898-82.2025.8.17.2001 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO: MUNICÍPIO DO RECIFE RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO OCUPADO POR TERCEIROS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. ART. 214 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 19 DO STF. CDA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO PORMENORIZADA DOS FATORES DE CÁLCULO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. O art. 214 do Código Tributário Municipal do Recife estabelece como contribuinte da TRSD o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor da unidade imobiliária, razão pela qual a ocupação direta do imóvel por terceiros não exclui, por si só, a legitimidade passiva do proprietário registral. A circunstância de parte do imóvel ser explorada economicamente por particular não afasta automaticamente a sujeição passiva do proprietário, não sendo aplicável, para essa finalidade, a conclusão extraída do RE 594.015/DF, referente a contexto tributário distinto. Nos termos da Súmula Vinculante nº 19 do STF, é constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento ou destinação de resíduos provenientes de imóveis. Ausente demonstração concreta de que a TRSD executada remunere serviços gerais e indivisíveis de limpeza urbana, não há fundamento para afastar a presunção de constitucionalidade da exação. A ausência de discriminação pormenorizada, na CDA, dos fatores internos empregados na apuração do tributo não determina sua nulidade quando presentes os requisitos legais do título e não demonstrado prejuízo concreto ao exercício da defesa. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa mantidos, por observarem os parâmetros do art. 85 do CPC. Majoração em grau recursal. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0041898-82.2025.8.17.2001, em que figuram como apelante o ESTADO DE PERNAMBUCO e como apelado o MUNICÍPIO DO RECIFE, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, e majorando os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator. Recife, data do julgamento. DES. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO Relator P09

    2ª Câmara de Direito Público - 2º GabineteRel. FRANCISCO JOSE DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLOJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5017283-66.2025.8.24.0054

    5017283-66.2025.8.24.0054

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA DE ALUNO NO AMBIENTE ESCOLAR. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 10.000,00. DESPROVIMENTO. CASO EM QUE O DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME APURADO EM SINDICÂNCIA INSTAURADA PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO, INCITOU OUTROS ALUNOS A REPRODUZIREM CONDUTA DEGRADANTE CONTRA O AUTOR, MEDIANTE CUSPARADAS EM SUA DIREÇÃO OU PROXIMIDADES. ILICITUDE EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO IMPUGNADA NO RECURSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE DO QUANTUM. TESE NÃO ACOLHIDA. AUTOR COM SEIS ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, PORTADOR DE TEA, TDAH E TCF, SUBMETIDO A SITUAÇÃO DE HUMILHAÇÃO PÚBLICA EM AMBIENTE QUE DEVERIA ASSEGURAR ACOLHIMENTO, PROTEÇÃO E INCLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR E JUSTIFICA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR COMPATÍVEL COM AS FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA REPARAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE LAUDO PSICOLÓGICO OU DE SEQUELAS PERMANENTES QUE NÃO IMPEDE A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CONFIGURAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA PRÓPRIA EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIAL VULNERABILIDADE DA VÍTIMA E REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE DISTINGUEM A HIPÓTESE DOS PRECEDENTES INVOCADOS PELO RECORRENTE. VALOR DE R$ 10.000,00 QUE NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADO OU DESPROPORCIONAL DIANTE DA OFENSA À DIGNIDADE DA CRIANÇA, DA QUEBRA DO DEVER DE PROTEÇÃO PELO AGENTE PÚBLICO E DAS PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5820349-81.2024.8.09.0051

    5820349-81.2024.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5820349-81.2024.8.09.0051 Exequente(s): I. F. M. Executado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Natureza: Cumprimento de Sentença SENTENÇA / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do F

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5233872-44.2026.8.09.0051

    5233872-44.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada concordou com os cálculos trazidos pela parte adversa. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se observa dos autos, a parte exequente requereu a ins

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45060276-59.2020.4.04.0000

    5060276-59.2020.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Petição (Vice-Presidência) Nº 5060276-59.2020.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 2003.70.00.066201-2/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 2003.70.00.066201-2/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração da decisão que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, prejudicada a apreciação de recursos pendentes de análise. A embargante afirma que

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0801917-66.2016.8.15.0131

    0801917-66.2016.8.15.0131

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801917-66.2016.8.15.0131 [Cédula de Crédito Bancário]. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. EXECUTADO: I. L. LTDA - ME, R. L. R., A. C. L. R.. SENTENÇA VISTOS, ETC. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de IRMÃOS LIMA LTDA - ME, R. L. R. e A. C. L. R., todos devidamente qualificados nos autos da demanda executiva. A pretensão inaugural deduzida pela instit

    4ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações