Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.166.805 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0705177-67.2026.8.07.0018

    0705177-67.2026.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705177-67.2026.8.07.0018 RECORRENTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE RECORRIDO: TAYNA DA SILVA TENORIO BARROS DECISÃO I - Recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0746288-85.2026.8.07.0000

    0746288-85.2026.8.07.0000

    Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0746288-85.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante (s): RAIMUNDO JULIO PEREIRA Agravado (s): BANCO BRADESCO S.A. Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ======= DECISÃO ======= Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, interposto por RAIMUNDO JULIO PEREIRA (ID 90357565, págs. 1-9) contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos do Cumprimento

    1ª Turma CívelRel. CARLOS PIRES SOARES NETOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0804176-28.2026.8.15.0731

    0804176-28.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0804176-28.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: R. A. U. L. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos, etc. Em petição de ID 169723143, a parte autora noticia a inobservância da tutela de urgência deferida na decisão de ID 168341429, requerendo a adoção de medi

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJSE0000791-67.2024.8.25.0062

    0000791-67.2024.8.25.0062

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58722/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600865226 NÚMERO ÚNICO: 0000791-67.2024.8.25.0062 PROCESSO ORIGEM....202480000799 PROCEDÊNCIA........PORTO DA FOLHA GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202400847692 APELANTE - BANCO I. C. S.A ADVOGADO -

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0002256-14.2008.8.24.0026

    0002256-14.2008.8.24.0026

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002256-14.2008.8.24.0026/ SC DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está di

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF60002998-11.2008.4.01.3810

    0002998-11.2008.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002998-11.2008.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002998-11.2008.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a instituição financeira a pagar os expurgos inflacionários das contas da parte autora, com atualização e correção monetária ( 2.1 , págs. 52/63). O apelado apresentou manifestação pugnando pela intim

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101618-49.2026.8.24.0000

    5101618-49.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5101618-49.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O advogado Suevandro Barbosa de Moura impetrou ordem de Habeas Corpus em favor de D. R. B. L. , alegando coação ilegal praticada pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul. Sustentou que o Paciente foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 7 anos, 3 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e que o Juízo da execução indeferiu

    3ª Câmara CriminalRel. GERALDO CORREA BASTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5070731-82.2026.8.24.0000

    5070731-82.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5070731-82.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. B. C. contra a decisão proferida nos autos da execução fiscal n. 5127441-92.2022.8.24.0023, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta ( evento 26, DESPADEC1 ). É o relatório necessário. 1 – O recurso está prejudicado. Isso porque, posteriormente à decisão agravada, foi proferida sentença nos autos principais em 16/10/2026, nos seguin

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJSE0003441-95.2025.8.25.0048

    0003441-95.2025.8.25.0048

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0003441-95.2025.8.25.0048/SE RECORRENTE : A. P. A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDNALDO VIEIRA DE SANTANA (OAB SE008421) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de recurso inominado interposto por A. P. A. Analisando os pressupostos de admissibilidade verifico que o recurso interposto é deserto. Vejamos. Nos termos do art. 42, Lei 9.099/

    1ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0748376-96.2026.8.07.0000

    0748376-96.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0748376-96.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA AGRAVADO: MARCOS DA SILVA BARBOSA DECISÃO INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Trata-se de execução de título extrajudicial instaurada por Ferraz Administração e Consórcios Ltda. em face de Marcos da Silva Barbosa, tendo por objeto o pa

    4ª Turma CívelRel. SÉRGIO ROCHAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações