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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.156.200 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0749850-05.2026.8.07.0000

    0749850-05.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0749850-05.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANA CRISTINA DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO DECISÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Luciana Cristina de Souza em face do Espólio de Maria D

    4ª Turma CívelRel. SÉRGIO ROCHAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45046218-61.2024.4.04.7000

    5046218-61.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5046218-61.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO A parte autora opôs embargos de declaração alegando que o acórdão recorrido foi omisso quanto um juízo global de avaliação da incapacidade. O acórdão embargado ( 66.1 ), ao manter a sentença pelos próprios fundamentos, enfrentou adequadamente toda a matéria: Realizada perícia judicial, concluiu o(a) peri

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5636774-40.2026.8.09.0006

    5636774-40.2026.8.09.0006

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA PARA ENERGIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual se manteve o deferimento de tutela de urgência, que determinou à concessionária realizar vistoria técnica em empreendimento imobiliário e, constatada a inexistência de impedimentos, concluir as provid

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5388176-06.2026.8.09.0017

    5388176-06.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível º Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5388176-06.2026.8.09.0017 Polo Ativo: J. M. M. B. Polo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. SENTENÇA (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCI

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5839212-23.2026.8.09.0146

    5839212-23.2026.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [E-MAIL] Processo n.: 5839212-23.2026.8.09.0146 Polo Ativo: S. E. S. F. Polo Passivo: D. A. S. Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAME

    São Luís de Montes Belos - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45071974-38.2025.4.04.7000

    5071974-38.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5071974-38.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Cuida-se de recurso interposto pela autora, que pretende a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa (NB 723.910.281-6 - DER 15/08/2025). Razões de voto. Nego provimento ao recurso e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiaria

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000397-25.2024.4.04.7003

    5000397-25.2024.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5000397-25.2024.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIE

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0728291-60.2024.8.07.0000

    0728291-60.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0728291-60.2024.8.07.0000 RECORRENTE: RUI CESAR CARVALHO DE SOUSA RECORRIDO: JOSÉ MARIA DE MELO DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito ao alcance da exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para

    5ª Turma CívelRel. JAIR SOARESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5407930-26.2026.8.09.0051

    5407930-26.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5407930-26.2026.8.09.0051 Polo ativo: D. A. M. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proposto por D. A. M. em desfavor do Estado de Goiás, oriundo da aç

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJPE0000385-55.2026.8.17.9000

    0000385-55.2026.8.17.9000

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete Agravo De Instrumento nº. 0000385-55.2026.8.17.9000 Agravante: Paulo Sérgio Melo da Silva Agravado: Município de Moreno Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ART. 99, § 3º, DO CPC. EXISTÊNCIA DE MOTOCICLETA DE BAIXO VALOR. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL. EXTRATOS BANCÁRIOS E CTPS QUE CORROBORAM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS A EVIDENCIAR CAPACIDADE ECONÔMICA. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Paulo Sérgio Melo da Silva contra decisão interlocutória que, nos autos de ação ajuizada em face do Município de Moreno, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) se a declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante, em conjunto com os documentos acostados aos autos, é suficiente para autorizar a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) se a existência de motocicleta de baixo valor constitui elemento apto a afastar a presunção relativa de insuficiência econômica prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A declaração de insuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada por elementos concretos e idôneos que evidenciem a capacidade financeira da parte. 4. A mera titularidade de motocicleta de baixo valor econômico não configura, isoladamente, circunstância apta a infirmar a alegada hipossuficiência ou a demonstrar capacidade para suportar as despesas processuais. 5. Os extratos bancários e a Carteira de Trabalho juntados aos autos revelam movimentação financeira modesta e ausência de vínculo formal de emprego recente, conferindo verossimilhança à declaração de insuficiência econômica. 6. Inexistindo prova robusta capaz de afastar a presunção legal estabelecida no art. 99, § 3º, do CPC, impõe-se a reforma da decisão recorrida para deferir os benefícios da gratuidade da justiça, em consonância, inclusive, com o parecer ministerial. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada e conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça.

    2ª Câmara de Direito Público - 3º GabineteRel. JOSE IVO DE PAULA GUIMARAESJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações