AcórdãoTJRR0828663-06.2025.8.23.0010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGÓCIO VERBAL ENVOLVENDO VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA E O CONTEÚDO ECONÔMICO DO AJUSTE. INDEFERIMENTO DA PROVA. SENTENÇA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACORDO DIVERSO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condenar o réu ao pagamento de R$ 80.000,00, decorrentes de alegado saldo remanescente de negócio envolvendo veículo automotor, após julgamento antecipado da lide e indeferimento da prova oral requerida pelas partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o julgamento antecipado da causa, com indeferimento da prova oral destinada a esclarecer os termos do negócio verbal celebrado entre as partes, configurou cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia possui natureza eminentemente fática, pois as partes apresentam versões distintas acerca da natureza, do conteúdo e da composição econômica do negócio celebrado. 4. A prova oral foi tempestivamente requerida e direcionada ao esclarecimento de fatos diretamente relacionados ao núcleo da controvérsia, inclusive quanto à existência de ajuste diverso daquele sustentado na petição inicial. 5.Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova potencialmente relevante quando, posteriormente, o julgamento desfavorável se funda justamente na ausência de comprovação do fato que a parte pretendia demonstrar. 6. A sentença deve ser anulada para reabertura da instrução processual, ficando prejudicado o exame das demais questões de mérito recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução processual. Tese de julgamento: “Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando indeferida prova oral pertinente a fatos antecipado da lide quando indeferida prova oral pertinente a fatos controvertidos essenciais e a decisão desfavorável se fundamenta na ausência de comprovação justamente da matéria que a prova requerida se destinava a esclarecer.” Jurisprudência relevante citada: TJRR, AC 0814869-49.2024.8.23.0010, Rel. Des. Mozarildo Cavalcanti, Câmara Cível, julg. 03/06/2026; STJ, REsp 2.263.652/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julg. 12/08/2026, DJEN 17/08/2026.