Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.156.200 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0914340-47.2017.8.24.0045

    0914340-47.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0914340-47.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Palhoça contra a sentença proferida na execução fiscal promovida contra Mídia Ecopao Ltda., pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, tendo em vista a paralisação do processo sem movimentação útil por período superior a um ano ( evento 41 , PG): 1 Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45009674-71.2024.4.04.7001

    5009674-71.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5009674-71.2024.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Por força de decisão da TNU proferida em sede de Pedido de Uniformização Nacional interposto pela parte autora ( evento 50, PUIL_TNU1 ) contra acórdão desta Turma Recursal ( evento 43, ACOR2 ), os autos voltaram para "adequação do julgado às teses jurídicas fixadas no tema 862 do STJ e no t

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038420-29.2026.4.04.0000

    5038420-29.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038420-29.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de expedição de mandado de livre penhora de bens da parte executada ( evento 47, DESPADEC1 ). Sustenta a agravante que " não prevendo a lei qualquer condição para a expedição do mandado, seja a indicação, seja a comprovação, de existência, por parte do credor, de bens passívei

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5783060-46.2026.8.09.0051

    5783060-46.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que é servidor do quadro efetivo do ente público requerido e que, por se tratar de direito subjetivo, obteve o abono de permanência após a instauração do competente processo administrativo, mas que, apesar do reconhecim

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002078-73.2019.4.04.7207

    5002078-73.2019.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002078-73.2019.4.04.7207/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002078-73.2019.4.04.7207/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em face da decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Em suas razões, o Estado de Santa Catarina alega que é indevida sua condenação nos honorários advocatícios pois o STF, no tema 1234, admitiu a inclusão dos outros entes apenas para viabilizar eventual cumprime

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5550469-50.2026.8.09.0007

    5550469-50.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5550469-50.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: E. C. E Consultoria Ltda CPF/CNPJ: 26.531.032/0001-07 Endereço: [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Condomínio C. G. O., Andar 19, Sala 1909, BAIRRO JUNDIAI, ANAPOL

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5014642-83.2023.8.09.0122

    5014642-83.2023.8.09.0122

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5014642-83.2023.8.09.0122 D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença. A executada apresentou impugnação à execução (ev. 153), ocasião em que apresentou os valores que entendeu pertinentes. No evento 159, a parte exequente manifestou expressamente sua concordância com o valor apurado pelo Município de Petrolina, requerendo sua homologação. Vieram os autos conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II.I -

    Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0705773-87.2026.8.07.0006

    0705773-87.2026.8.07.0006

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0705773-87.2026.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SAFRA S A RECORRIDO: DEIVILE INGRID DANTAS GAZOLLA, HOFFMANN MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS, PECAS, ACESSORIOS E SERVICOS LTDA. DECISÃO Homologo o acordo firmado entre a parte autora e o réu Banco Safra S.A. (ID 90804132), para que pr

    Primeira Turma RecursalRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45078618-65.2023.4.04.7000

    5078618-65.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5078618-65.2023.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recursos do autor e do INSS contra sentença de procedência parcial do pedido, nos termos seguintes ( 85.1 ): Pelo exposto , julgo o processo: a) sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo especial de 15/08/83 a 28/04/95; b) com

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0867053-45.2024.8.15.2001

    0867053-45.2024.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: [TELEFONE] www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867053-45.2024.8.15.2001 AUTOR: O. T. C. T. D. C.REPRESENTANTE: C. M. T. C. REU: G. A. E. S. Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência, Ressarcimento e Indenização por Danos Morais ajuizada por O. T. C. T. D. C., representada por seu genitor, em fac

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações