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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.750 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0838851-87.2026.8.15.2001

    0838851-87.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0838851-87.2026.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A. REU: J. P. O. A.. SENTENÇA Trata de embargos de declaração opostos por J. P. O. A. contra a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A., ambos qualificados. O embargante sustenta, em apertada síntese, omissão quanto ao pedido incident

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJPB0842143-51.2024.8.15.2001

    0842143-51.2024.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842143-51.2024.8.15.2001. Origem: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz convocado. Apelante: A. A. L.. Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches- OAB/PB nº 29.233. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior - OAB/PB nº 17.314-A. Ementa. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. PASEP. Desfalques e au

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60000921-07.2009.4.01.3806

    0000921-07.2009.4.01.3806

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0000921-07.2009.4.01.3806/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000921-07.2009.4.01.3806/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e L. M. N. L. , em face da sentença proferida em 22/04/2010 ( 2.1 ,pags. 56/62) que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para condenar "a Caixa Econômica Federal a corrigir o saldo da(s) conta(s) de poupança da parte autora, sob número(s) 0142.013.00

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5815988-45.2025.8.09.0064

    5815988-45.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5815988-45.2025.8.09.0064 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIANIRA AGRAVANTE : M. F. M. L. AGRAVADO : BANCO BMG S.A. RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66007727-88.2026.4.06.0000

    6007727-88.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007727-88.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição em que a parte requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, bem como apresenta, subsidiariamente, recurso que denomina de agravo interno. O recurso não deve ser conhecido. A competência exe

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5665333-31.2022.8.09.0011

    5665333-31.2022.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5665333-31.2022.8.09.0011 Polo ativo: A. F. G. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública D E C

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5537948-92.2026.8.09.0033

    5537948-92.2026.8.09.0033

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.178 DO STJ. NECESSIDADE DE A. C. C. E. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E GASTOS COM PLATAFORMAS DE JOGOS E APOSTAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANALISADA À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. (...) II. Questão em Discussão. 03. Os presentes embargos objetivam analisar se o acórdão proferido incorreu em omissão ao não analisar a hipossuficiência financeira d

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45037155-51.2020.4.04.7000

    5037155-51.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5037155-51.2020.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5408364-73.2026.8.09.0064

    5408364-73.2026.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5408364-73.2026.8.09.0064 COMARCA DE GOIANIRA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : M. V. A. APELADO : BANCO ITAU S/A RELATOR : MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (movimentação 43), interposta por M. V. A., da sentença (movimentação 38), prolatada pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Goianira, nos autos da Ação Declaratória de Inexistên

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJSE0008118-95.2025.8.25.0040

    0008118-95.2025.8.25.0040

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58640/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600858584 NÚMERO ÚNICO: 0008118-95.2025.8.25.0040 PROCESSO ORIGEM....202554002078 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CIVEL DE LAGARTO GRUPO..............: IV RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) 2º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) APELANTE - S. L. S. ADVOGADO - PAULA CRISTINA DA SILVEIRA OLIVEIRA - OAB: 9878/SE APELADO - BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO - CARLOS AUGUS

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações