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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0801828-90.2023.8.15.0521

    0801828-90.2023.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0801828-90.2023.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: J. G. S. EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por J. G. S. em face de Banco Bradesco S.A., lastreado em título

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5277656-68.2025.8.09.0128

    5277656-68.2025.8.09.0128

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, [CEP]. [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5277656-68.2025.8.09.0128 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse PROMOVENTE: B. S. S.

    Padre Bernardo - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6084923-20.2026.8.09.0000

    6084923-20.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6084923-20.2026.8.09.0000 Comarca de Itumbiara Agravante: A. F. B. Agravado: Omni S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICI

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5366531-51.2026.8.09.0169

    5366531-51.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - O procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/1995 s

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5719897-29.2025.8.09.0051

    5719897-29.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 5719897-29.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Aut

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6083074-39.2026.8.09.0153

    6083074-39.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 6083074-39.2026.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por E. C. A. em desfavor de FUTURO PREVIDÊNCIA, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que é servidor público federal aposentado e que sofre desconto mensal de R$ 610,65 em seus proventos, vinculado ao Contrato

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0135886-64.2015.8.09.0051

    0135886-64.2015.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0135886-64.2015.8.09.0051 Exequente: CONDOMINIO R. B. Executado(a,s): V. S. S. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A terceira interessada, Engecap Engenharia Construções e Projetos Ltda., requereu, em sede de tutela provisória de urgência incidental, a imediata sustação dos leilões designados e a declaração de nulidade dos atos exp

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5041109-84.2025.8.09.0169

    5041109-84.2025.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - Certo é que a extinção da execução por ausência de

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5389557-94.2023.8.09.0036

    5389557-94.2023.8.09.0036

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5389557-94.2023.8.09.0036 Parte autora: M. J. R. P. Parte ré: TABELIONADO 2 DE NOTAS DE CRISTALINA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por M. J. [ENDEREÇO] e 59), visando à correção de erro material constante da decisão do evento 50, na qual foi indicada a [MATRÍCULA], quando o número correto seria 7.263, conforme certidão de inteiro teor a

    Cristalina - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6009322-49.2026.8.09.0051

    6009322-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6009322-49.2026.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: C. C. F. LTDA. E OUTROS ADV.: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL E OUTROS ADM. JUDIC.: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL ADV.: DIOGO SIQUEIRA JAYME RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., GRB ADMINISTRADORA

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações