0749619-75.2026.8.07.0000
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos. Desta forma, faculto ao recorrente comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, em obediência aos arts. 10 e 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravante para se manifestar sobre eventuais inovação recursal e supressão de instância. Após, tornem conclu