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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.742 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0749619-75.2026.8.07.0000

    0749619-75.2026.8.07.0000

    DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos. Desta forma, faculto ao recorrente comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, em obediência aos arts. 10 e 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravante para se manifestar sobre eventuais inovação recursal e supressão de instância. Após, tornem conclu

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0816093-25.2025.8.20.5004

    0816093-25.2025.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0816093-25.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L. C. C. REQUERIDO: U. N. S. C. T. M., UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de embargos à execução opostos por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS M

    14º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45018238-26.2021.4.04.7201

    5018238-26.2021.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5018238-26.2021.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 2Rel. ALEXANDRE PEREIRA DUTRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45038414-22.2026.4.04.0000

    5038414-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038414-22.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que os presentes autos se referem à ação anulatória de dívida não-tributária (crédito rural), proceda-se a redistribuição a uma das Turmas integrantes da 2ª Seção deste Tribunal. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIM

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001050-98.2026.8.24.0590

    5001050-98.2026.8.24.0590

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001050-98.2026.8.24.0590/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso cível interposto por R. L. G. e V. S. H. G. em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. . De início, destaco a possibilidade de julgamento monocrático deste recurso, em observância ao princípio da celeridade processual. O art. 932 do Código de Processo Civil estabelece: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou q

    1ª Turma RecursalRel. CINTIA GONCALVES COSTIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSE0027546-83.2025.8.25.0001

    0027546-83.2025.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 47702/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600833523 NÚMERO ÚNICO: 0027546-83.2025.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202510800671 PROCEDÊNCIA........8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (S. O. F.) CONVOCADO - G-21 (K. N. S.) CONVOCADO - G-23 (E. M. F. P. C. EM SUBSTITUIÇÃO A M. A. G. M. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202600807286 APELANTE -

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018315-33.2024.4.04.7200

    5018315-33.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5018315-33.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a possibilidade de se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados-membros, nos regimes jurídicos anterior e posterior à lei 14.789/2023. O recurso esp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0702681-85.2026.8.07.9000

    0702681-85.2026.8.07.9000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0702681-85.2026.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA AGRAVADO: ROSILENE DA SILVA CONCEICAO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento (ID 91121259) interposto por ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA, em face da decisão monocrática proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradin

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0908117-64.2015.8.24.0040

    0908117-64.2015.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0908117-64.2015.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação, apresentada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, em relação à sentença que extinguiu a execução fiscal pela falta de interesse processual. Sustenta a inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 deste Tribunal, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito processual, bem como sua ilegalidade por afron

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5846473-33.2026.8.09.0051

    5846473-33.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5846473-33.2026.8.09.0051 Autor(a): M. F. S. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. A ação desenvolveu-se seguindo os ditames da Lei n.º 12.153/09, bem como nas Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, aplicando-se de forma s

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações