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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5337034-64.2026.8.09.0048

    5337034-64.2026.8.09.0048

    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÕES REITERADAS E PROLONGADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REGISTROS TÉCNICOS PELA CONCESSIONÁRIA. TEMA 27 DO TJGO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO 32 DA SÚMULA DO TJGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos inominados interpostos por Equatori

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45028375-83.2024.4.04.7000

    5028375-83.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5028375-83.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo o labor rural do autor no período de 25/11/1980 a 23/11/1982, determinando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. A

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5526764-22.2025.8.09.0051

    5526764-22.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5526764-22.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : L. G. F. R. RECORRIDO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 57 pelo L. G. F. R., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 52 pela 2ª Turma Julgadora da 9ª Câmar

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0801791-20.2026.8.15.0081

    0801791-20.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801791-20.2026.8.15.0081 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação decorrente de relação de consumo, na qual a parte autora busca a tutela jurisdicional em face da parte promovida, conforme os fatos e fundamentos expostos na petição inicial. Analisando a documentação que instrui a petição inicial, constato que, de fato, não foi acostado nenhum comprovante de tentativa de solução extrajudicial. Considerando o aumento expressivo do volume d

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5343499-02.2026.8.09.0174

    5343499-02.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5343499-02.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: N. I. S. Polo Passivo: Banco Pan S.a. DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5968924-22.2025.8.09.0075

    5968924-22.2025.8.09.0075

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Processo n.: 5968924-22.2025.8.09.0075 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Promovido(a): W. B. S. SENTENÇA O Min

    Ipameri - Vara Criminal - ISem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5563673-51.2026.8.09.0076

    5563673-51.2026.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DO 1º GRAU (NAJ DE 1º GRAU) - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.632, DE 29 DE MAIO DE 2025 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE IPORÁ PROCESSO: 5563673-51.2026.8.09.0076 POLO ATIVO: V. P. S. POLO PASSIVO: Municipio De Ipora SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará de soltura), nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Correged

    Iporá - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5698598-46.2026.8.09.0120

    5698598-46.2026.8.09.0120

    II EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. LIQUIDEZ DO CRÉDITO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente o pedido da exequente, convertendo obrigação de restituição de veículo em perdas e dan

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038697-45.2026.4.04.0000

    5038697-45.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038697-45.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Ausente pedido de atribuição de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para contrarrazões, a teor do disposto no art. 1.019, II, do CPC. Documento eletrônico assinado por MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da a

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5598831-35.2025.8.09.0002

    5598831-35.2025.8.09.0002

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Acreúna Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves [E-MAIL] Processo nº: 5598831-35.2025.8.09.0002 Promovente: A. A. C. L. Promovido(a):F. C. A. SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por A. A. C. L.., em face de F. C. A., ambas devidamente qualificados nos autos. O feito tramitou regularmente e, com o objetivo de solucionar a lide, as partes firmaram acordo (evento n. 50). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO

    Acreúna - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações