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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.175.101 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSE0013758-79.2025.8.25.0040

    0013758-79.2025.8.25.0040

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202554103314 NÚMERO ÚNICO: 0013758-79.2025.8.25.0040 REQUERENTE : M. A. C. ADV. : JOSÉ MARTINS LIMA JÚNIOR - OAB: 14763-SE ADV. : TIFFANY BRUNELLY FONTES SACRAMENTO - OAB: 15915-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE LAGARTO SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: A) RETIFICO, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA PARA R$ 119.352,22 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). DETERMINO À SECRETARIA A RETIFICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL,

    2ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0829315-43.2023.8.15.0001

    0829315-43.2023.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 DECISÃO Proc. Nº: 0829315-43.2023.8.15.0001 [Concurso de Credores] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) [TREZE FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 08.858.508/0001-37 (REQUERENTE), C. R. (REQUERIDO), T. S. R. - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO), I. B. D. - CPF: ***

    Vara de Feitos Especiais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0824334-68.2023.8.15.0001

    0824334-68.2023.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0824334-68.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por S. D. S. (ID 167700010) em face da decisão interlocutória de ID 166862637, que reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer quanto à fixação das parcelas do contrato nº 563190720 em R$ 732,94, determinou o estorno dos encargos moratórios debitados em 31/07/2026 e indeferiu a fixação de novas astreintes e a expedição de ofício ao Ministério Público. A

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45032210-61.2010.4.04.7100

    5032210-61.2010.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5032210-61.2010.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi julgada em 22/09/2026 (evs. 58 e 59) e esta Turma encerrou a juridição. Por sua vez, o acordo ou proposta juntada nos evs. 67 e 72, que havia sido oferecido no ev. 29, em 09/09/2021, não logrou manifestação de aceite oportuna. Assim, nada a decidir nesta Turma acerca dos documentos apresentados nos evs. 67 e 72. Intime-se. Após, encaminhe-se à Vice-Presidência para

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001287-12.2022.8.24.0061

    5001287-12.2022.8.24.0061

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001287-12.2022.8.24.0061/ SC DESPACHO/DECISÃO G. C. F. D. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 37, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 31, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 40, caput, da Lei n. 9.605/1998, 13 do Código Penal e 386

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0800143-05.2024.8.20.5135

    0800143-05.2024.8.20.5135

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800143-05.2024.8.20.5135 DEFENSORIA (POLO ATIVO): L. A. S. ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUGLISON DE PAIVA N. (RN018323) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): S. O. M. (RJSC0037709D) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por L. A. S. em face da parte executada, entidade associativa de defesa dos direitos dos a

    Vara Única da Comarca de Almino AfonsoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5895138-17.2025.8.09.0051

    5895138-17.2025.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5895138-17.2025.8.09.0051 Exequente(s): I. T. P. Executado(s): T. B. S.A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por I. T. P. em desfavor de Telefonica Brasil S.A.,

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJSE5000584-39.2026.8.25.0053

    5000584-39.2026.8.25.0053

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000584-39.2026.8.25.0053/SE TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATORA : Juiza de Direito ISABELA SAMPAIO ALVES SANTANA RECORRENTE : J. F. S. (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAERTE PEREIRA FONSECA (OAB SE006779) RECORRIDO : I. S. S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB SE002484) EMENTA RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901367-13.2019.8.24.0038

    0901367-13.2019.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901367-13.2019.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE JOINVILLE interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de E. E. F. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 30, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausência de interesse de agir,

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5444410-03.2026.8.09.0051

    5444410-03.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5444410-03.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: B. C. M. Réu: Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por B. C. M. em face do ESTADO DE GOIÁS. Por intermédio da petição inicial do evento nº 01, a autora aduz que foi aprovada e habilita

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações