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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.794 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE5000371-67.2026.8.25.0074

    5000371-67.2026.8.25.0074

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000371-67.2026.8.25.0074/SE EXEQUENTE : E. B. S. ADVOGADO(A) : JOSÉ RENATO CARDOSO JÚNIOR (OAB SE008996) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB SE001600) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente persegue o montante de R$ 5.180,32, relativo à condenação imposta na sentença de 29/07/2026 (danos morais de R$ 3.000,00 e restituição em dobro dos descontos indevidos a partir de janeiro de 2024), trans

    1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão DiasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038434-13.2026.4.04.0000

    5038434-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038434-13.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi interposto contra decisão proferida na execução fiscal n° 50247984520254047200, enquanto o agravo de instrumento anteriormente distribuído a esta Relatoria (AI n° 50377831520254040000) e que induziria prevenção, foi inter

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0830672-04.2025.8.15.2001

    0830672-04.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830672-04.2025.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: T. C. A. M. C. EXECUTADO: J. I. S. I. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por T. C. A. M. C. em face de J. I. S. I., visando originariamente à cobrança de honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 3.173,18 (ID 113799802). No curso do feito executivo, a parte exequente apresentou cálculo

    1º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJSE0004983-61.2026.8.25.0001

    0004983-61.2026.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58402/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600857274 NÚMERO ÚNICO: 0004983-61.2026.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202610900103 PROCEDÊNCIA........9ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VII RELATOR - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 1º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) 2º MEMBRO - G-24 (S. O. F.) DIST. VINCULADO AO.: 202600820067 APELANTE - BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO - PETERSON DOS SANTOS - OAB: 33635

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0800094-69.2022.8.20.5155

    0800094-69.2022.8.20.5155

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0800094-69.2022.8.20.5155 RECORRENTE: M. E. R. C. ADVOGADO(A) RECORRENTE: J. O. A. A. G. (RN005155), CARLOS H. M. C. (RN003745) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO TOME, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO TOME ADVOGADO(A) RECORRIDO: L. A. S. G. (PE027027), A. L. M. G. (PE025025), A. C. M. N. (PE028195) DECISÃO Dispensado o relat

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São ToméSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSE0083383-26.2025.8.25.0001

    0083383-26.2025.8.25.0001

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0083383-26.2025.8.25.0001/SE TIPO DE AÇÃO: Nulidade de ato administrativo RELATOR : Juiz de Direito MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS RECORRENTE : A. F. R. A. (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ELTON SOARES DIAS (OAB SE010289) EMENTA EMENTA/VOTO: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (PSDD). ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000827-31.2025.4.04.7103

    5000827-31.2025.4.04.7103

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000827-31.2025.4.04.7103/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000827-31.2025.4.04.7103/ RS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial por afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processamento do recurso extraordinário deve aguardar a solução a ser dada àquele, postergada a análise de sua admissibilidade. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45028700-16.2019.4.04.7200

    5028700-16.2019.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5028700-16.2019.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5028700-16.2019.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0010017-51.2025.8.25.0001

    0010017-51.2025.8.25.0001

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58681/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600846566 NÚMERO ÚNICO: 0010017-51.2025.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202510200273 PROCEDÊNCIA........2ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IV RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) 2º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) APELANTE - L. [ENDEREÇO]/SE APELANTE - [ENDEREÇO]/SE APELANTE - G. L. F. ADVOGADO - LORENA DE ARAUJO CARVALHO - OAB: 14674/SE APELADO

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5094607-66.2026.8.24.0000

    5094607-66.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094607-66.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. T. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5013761-02.2023.8.24.0054, acolheu parcialmente a alegação de impenhorabilidade, liberando a quantia de R$ 221,53, mas rejeitou a insurgência quanto aos demais ativos constritos e a alegação de ilegitimidade pass

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. SORAYA NUNES LINSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações