5037585-41.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037585-41.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Alega a agravante que faz jus à imediata implantação de auxílio-doença, uma vez que permanece incapaz para o trabalho, devido a graves doenças, consistentes em lesões no ombro, complicações de fratura em perna esquerda e neoplasia maligna. Sustenta que requereu d