6011330-72.2026.4.06.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6011330-72.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002249-24.2026.4.06.3808/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECALRAÇÃO opostos pela parte autora, no qual sustenta omissão da decisão monocrática quanto à inaplicabilidade, ao caso, do artigo 932, IV, “b”, do CPC e da Súmula 568 do STJ, à alegada existência de precedente do próprio TRF6 em sentido contrário e à suposta violação ao princípio da colegialidade e ao juízo