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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.166.805 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJSE0000791-67.2024.8.25.0062

    0000791-67.2024.8.25.0062

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58722/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600865226 NÚMERO ÚNICO: 0000791-67.2024.8.25.0062 PROCESSO ORIGEM....202480000799 PROCEDÊNCIA........PORTO DA FOLHA GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202400847692 APELANTE - BANCO I. C. S.A ADVOGADO -

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0002256-14.2008.8.24.0026

    0002256-14.2008.8.24.0026

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002256-14.2008.8.24.0026/ SC DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está di

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60002998-11.2008.4.01.3810

    0002998-11.2008.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002998-11.2008.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002998-11.2008.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a instituição financeira a pagar os expurgos inflacionários das contas da parte autora, com atualização e correção monetária ( 2.1 , págs. 52/63). O apelado apresentou manifestação pugnando pela intim

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101618-49.2026.8.24.0000

    5101618-49.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5101618-49.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O advogado Suevandro Barbosa de Moura impetrou ordem de Habeas Corpus em favor de D. R. B. L. , alegando coação ilegal praticada pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul. Sustentou que o Paciente foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 7 anos, 3 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e que o Juízo da execução indeferiu

    3ª Câmara CriminalRel. GERALDO CORREA BASTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5070731-82.2026.8.24.0000

    5070731-82.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5070731-82.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. B. C. contra a decisão proferida nos autos da execução fiscal n. 5127441-92.2022.8.24.0023, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta ( evento 26, DESPADEC1 ). É o relatório necessário. 1 – O recurso está prejudicado. Isso porque, posteriormente à decisão agravada, foi proferida sentença nos autos principais em 16/10/2026, nos seguin

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE0003441-95.2025.8.25.0048

    0003441-95.2025.8.25.0048

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0003441-95.2025.8.25.0048/SE RECORRENTE : A. P. A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDNALDO VIEIRA DE SANTANA (OAB SE008421) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de recurso inominado interposto por A. P. A. Analisando os pressupostos de admissibilidade verifico que o recurso interposto é deserto. Vejamos. Nos termos do art. 42, Lei 9.099/

    1ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0748376-96.2026.8.07.0000

    0748376-96.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0748376-96.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA AGRAVADO: MARCOS DA SILVA BARBOSA DECISÃO INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Trata-se de execução de título extrajudicial instaurada por Ferraz Administração e Consórcios Ltda. em face de Marcos da Silva Barbosa, tendo por objeto o pa

    4ª Turma CívelRel. SÉRGIO ROCHAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5010490-44.2024.8.24.0023

    5010490-44.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5010490-44.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de FRANCINE DOS SANTOS NEVES MAIATE, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausê

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0835536-90.2022.8.15.2001

    0835536-90.2022.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0835536-90.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Enquadramento] DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva deflagrado por A. M. L. A. R. em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, lastreado no título executivo judicial constituído na Ação Coletiva nº 0020081-36.2013.8.15.2001, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de J

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0729881-35.2025.8.07.0001

    0729881-35.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0729881-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LORENA GUIMARAES ARRUDA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A., CONCEPTU SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO FELIPE GANTUS CHAGAS comunica a renúncia de mandato outorgado POR LORENA GUIAR

    6ª Turma CívelRel. LEONARDO ROSCOE BESSAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações