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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.067 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902449-92.2018.8.24.0045

    0902449-92.2018.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902449-92.2018.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Município de Palhoça contra sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, que, nos autos da ação de execução fiscal movida em face de MF Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., julgou extinto o processo, nos seguintes termos (evento 31): “Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJPB0840116-47.2025.8.15.0001

    0840116-47.2025.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 15- Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0840116-47.2025.8.15.0001. Origem: 1ª Vara da Família de Campina Grande. Relator: Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz convocado. Apelante: R. D. A., representado por M. J. N. L.. Advogado: Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898. Ementa: Direito Processual Civil. Apelação Cível. Pedido de alvará judicial. Jurisdição voluntária. Julgamento antecipado de improcedência por insuficiênc

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJSE0001867-81.2024.8.25.0077

    0001867-81.2024.8.25.0077

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 59134/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600860585 NÚMERO ÚNICO: 0001867-81.2024.8.25.0077 PROCESSO ORIGEM....202487101875 PROCEDÊNCIA........INDIAROBA GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202500805532 APELANTE - MUNICÍPIO DE INDIAROBA ADVOGADO

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66001425-62.2026.4.06.3809

    6001425-62.2026.4.06.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 6001425-62.2026.4.06.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6001425-62.2026.4.06.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária em face de sentença concessiva de segurança para determinar à autoridade coatora que promova, no prazo fixado, o andamento do processo administrativo sobre o qual foi alegada morosidade no trâmite. A Procuradoria Regional da República opinou pelo não provimento da remessa necessária. Sem recurso v

    1ª Turma - PREV/SERVRel. DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão da presidênciaTJDFT0703706-31.2017.8.07.0018

    0703706-31.2017.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703706-31.2017.8.07.0018 AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA AGRAVADO: ECIVAL ARAÚJO DOS SANTOS DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de r

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0842477-08.2023.8.15.0001

    0842477-08.2023.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande [ENDEREÇO], Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0842477-08.2023.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: A. S. L. A. Vis

    1ª Vara da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0801998-36.2024.8.15.0001

    0801998-36.2024.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801998-36.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: P. E. N. S. SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO INTEGRAL DO FINANCIAMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. ART. 239, § 1º, DO CPC. TRANSAÇÃO SOBRE DIREITOS PATRIMONIAIS

    8ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5058679-19.2025.8.24.0023

    5058679-19.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5058679-19.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: M. R. D. S. D. A. , qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador, ajuizou ação acidentária em face de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), narrando, em síntese, sofrer das sequelas decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de tr

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJPB0802038-25.2023.8.15.0301

    0802038-25.2023.8.15.0301

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0802038-25.2023.8.15.0301 – 2.ª Vara Mista da Comarca de Pombal RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: F. H. F. P. e J. F. B. N. ADVOGADO: Admilson Leite de Almeida Júnior (OAB/PB 11.211) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INSTALAÇÃO DE ARAME MET

    Câmara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0801713-91.2026.8.15.0221

    0801713-91.2026.8.15.0221

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de S. J. P. P. J. E. F. P. (14695) 0801713-91.2026.8.15.0221 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: R. L. A. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por R. L. A. em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. 1. Em síntese, a parte autora afirma que é servidora pública municipal desde 19 de maio de 2000 e que, mesmo ante a previsão legal contida no artigo 65 da Lei Municipal nº 211/2001, não percebe adicional por tempo de serviço

    Vara Única de São José de PiranhasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações