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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.067 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0801589-93.2026.8.20.5128

    0801589-93.2026.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0801589-93.2026.8.20.5128 AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. REU: L. G. S. G. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com cláusula de alienação fiduciária em garantia, proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, em desfavor de L. G. S. G., ambos devi

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0832038-44.2026.8.15.2001

    0832038-44.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0832038-44.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJRJ0810517-18.2022.8.19.0208

    0810517-18.2022.8.19.0208

    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO. RECURSO DO AUTOR. ART. 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECONIZA QUE O PROCESSO SERÁ EXTINTO QUANDO A PARTE AUTORA ABANDONAR O PROCESSO POR 30 (TRINTA) DIAS E, AINDA, NÃO DER ANDAMENTO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL QUE NÃO É CAPAZ DE SUPRIR A EXIGÊNCIA LEGAL. PRECEDENTES DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

    11ª Câmara de Direito PrivadoRel. LÚCIA HELENA DO PASSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0706964-22.2025.8.07.0001

    0706964-22.2025.8.07.0001

    DESPACHO Intime-se, pessoalmente, o autor SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para regularizar a sua representação processual. Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 0601

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000417-62.2024.8.24.0039

    5000417-62.2024.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000417-62.2024.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO J. L. S. D. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 28, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 155, 156 e 386, VII, do Código de Processo Penal, no que concer

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0812379-54.2023.8.15.2001

    0812379-54.2023.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0812379-54.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Correção Monetária] EXEQUENTE: P. G. P. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB30044 EXECUTADO: J. A. S. N. N. Advogado do(a) EXECUTADO: J. A. S. N. N. - PB11147 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por P. G. P. em face de J. A. S. N. N., no qual o exeque

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5112931-40.2023.8.24.0023

    5112931-40.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5112931-40.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO R. A. D. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Fed eral ( evento 33, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão do evento 33, RECEXTRA1 Quanto à controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta violação aos arts. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal, bem como contrariedade à tese firmada pel

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJPB0806148-06.2025.8.15.0331

    0806148-06.2025.8.15.0331

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 15 – Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806148-06.2025.815.0331. Origem: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. Relator: Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz convocado. Apelante: J. M. S.. Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves – OAB/PB 28.729-A. Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PB 21.740-A. Ementa: Direito do consumidor. Apela

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJPB0800512-96.2026.8.15.0081

    0800512-96.2026.8.15.0081

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 - A. C. L. C. L. F. A. A. C. N. 0800512-96.2026.8.15.0081 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bananeiras/PB RELATORA: Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE 1: V. M. A. ADVOGADOS: Heracliton Gonçalves da Silva (OAB/PB 7.564); Hérida Clara Bonfim Gonçalves (OAB/PB 24.023) APELANTE 2: E. E. M. M. ADVOGADO: Lucas da Costa Santos (OAB/PB 29.471) APELADOS: Os mesmos Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0749757-42.2026.8.07.0000

    0749757-42.2026.8.07.0000

    Órgão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AI - Agravo de Instrumento Processo N.: 0749757-42.2026.8.07.0000 Agravantes: FLORIANO AUGUSTO LOBO STELA MARIS RODRIGUES LOBO Agravado: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Floriano Augusto Lobo, representado por sua curadora, contra a r. decisão proferida pelo Juí

    7ª Turma CívelRel. FÁTIMA RAFAELPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações