5002482-11.2025.8.24.0034
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002482-11.2025.8.24.0034/ SC DESPACHO/DECISÃO Órgão Especial deste Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que em recursos derivados de decisões proferidas em ações nas quais a causa de pedir seja suposta falha na prestação de serviços em relação jurídica de natureza bancária, existente entre correntista e instituição financeira, a competência é das Câmaras de Direito Comercial. Assim é porque " a aferição da licitude dos descontos impugnados