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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.166.983 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002482-11.2025.8.24.0034

    5002482-11.2025.8.24.0034

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002482-11.2025.8.24.0034/ SC DESPACHO/DECISÃO Órgão Especial deste Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que em recursos derivados de decisões proferidas em ações nas quais a causa de pedir seja suposta falha na prestação de serviços em relação jurídica de natureza bancária, existente entre correntista e instituição financeira, a competência é das Câmaras de Direito Comercial. Assim é porque " a aferição da licitude dos descontos impugnados

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0841611-77.2024.8.15.2001

    0841611-77.2024.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0841611-77.2024.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por I. L. B. em face da PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, objetivando o pagamento de valores retroativos referentes à Bolsa Desempenho Profissional, nos termos do acordo judicial homologado nos autos da ação coletiva nº 0849908-15.2020.

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJPB0806958-67.2026.8.15.0000

    0806958-67.2026.8.15.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806958-67.2025.8.15.0000 ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior AGRAVANTE: M. P. S. ADVOGADO(S): Romulo Guilherme Fontana Koenig (OAB/RS 95.538), Cassio Augusto Ferrarini (OAB/RS 95.421) AGRAVADO: Banco BMG S.A Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBITO DA PARTE ANTERIO

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão da presidênciaTJDFT0711682-02.2024.8.07.0000

    0711682-02.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711682-02.2024.8.07.0000 RECORRENTE: IMOBILIÁRIA COLINA LTDA. RECORRIDOS: MP COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI - ME, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito ao alcance da exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial trata

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0802972-59.2026.8.15.0371

    0802972-59.2026.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. P. J. E. F. P. (14695) 0802972-59.2026.8.15.0371 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: M. C. N. S. REU: MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. A parte nã

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF60002703-17.2007.4.01.3807

    0002703-17.2007.4.01.3807

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0002703-17.2007.4.01.3807/ MG DESPACHO/DECISÃO Considerando a proposta de acordo apresentada pela CAIXA, evento 57, PET_INTERCORRENTE2 , intime-se a parte contrária para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a adesão. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Documento eletrônico

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0865647-18.2026.8.15.2001

    0865647-18.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo [ENDEREÇO], Fórum Cível, Centro, J. P. - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 SENTENÇA Processo nº: 0865647-18.2026.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo:

    5º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0003634-08.2023.8.25.0040

    0003634-08.2023.8.25.0040

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202354100997 NÚMERO ÚNICO: 0003634-08.2023.8.25.0040 EXEQUENTE : A. P. D. N. ADV. : VANESSA MARCIELE DE CARVALHO MONTEIRO - OAB: 13005-SE EXECUTADO : J. F. S. W. ADV. : ANTÔNIO MATHEUS FEITOSA MONTEIRO - OAB: 40491-CE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 26/10/2029 ---- (...) ANTE O EXPOSTO: A) INDEFIRO O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NESTES AUTOS. RATIFICO A DETERMINAÇÃO DE 25/09/2024 DE QUE EVENTUAL REQUERIMENTO SEJA DEDUZIDO EM

    2ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45008627-47.2024.4.04.7200

    5008627-47.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5008627-47.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto como " agravo interno " ( 132.1 ) pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( 125.1 ), que não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 117.1 ) dirigido a acórdão da 1ª T

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0749736-66.2026.8.07.0000

    0749736-66.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0749736-66.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A AGRAVADO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTIGUA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A contra decisão da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos aut

    6ª Turma CívelRel. LEONARDO ROSCOE BESSAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações