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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5203509-11.2025.8.09.0051

    5203509-11.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5203509-11.2025.8.09.0051 Exequente(s): C. A. B. C. Executado(s): E. D. V. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abai

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006029-58.2026.8.24.0023

    5006029-58.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006029-58.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Camboriú contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal ajuizada contra J. L. S. D. S., por ausência de interesse processual, ao fundamento de que não foram comprovadas as providências prévias exigidas pelo Tema n. 1.184 da repercussão geral e pela Resolução CNJ n. 547/2024. O Município, pr

    01º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. JAIME RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5736054-04.2026.8.09.0064

    5736054-04.2026.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por A. F. E. em desfavor de BANCO ITAU UNIBANCO S.A., sob a alegação de que o contrato de empréstimo consignado indicado na p

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5595794-13.2026.8.09.0051

    5595794-13.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, [ENDEREÇO], 2º Andar, Sala 234, Jardim Goiás, Goiânia/GO. [CEP]. E-mail: [E-MAIL]. Telefone/[TELEFONE]. AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5595794-13.2026.8.09.0051 ORIGEM: 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Comar

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0810312-94.2018.8.20.5124

    0810312-94.2018.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0810312-94.2018.8.20.5124 Requerente: L. A. G. e outros Requerido: M. E. P. S/A S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ART. 924, II, do CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente A. N. S. e como parte executada CONVEY PARTICIPACOES LTDA.. No id 196230205, exte Juízo homologou os cálculos apresentados pela parte demandada (id 1

    3ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5530408-36.2026.8.09.0051

    5530408-36.2026.8.09.0051

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5530408-36.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADO: V. A. R. P. S. RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. LEGITIMIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e ne

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6081239-69.2026.8.09.0006

    6081239-69.2026.8.09.0006

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual Autos n° 6081239-69.2026.8.09.0006 Requerente: O. S. Requerido: A. G. S. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por O. S. em face de A. G. S., SOCIEDADE FOMENTO MERCANTIL ARAGUAIA LTDA e OFICIAL DE REGISTRO DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANÁPOLIS – GO. É o relato necessário. MOTIVO E DECIDO. Nos termos do art. 62, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei n° 21.268/2022): Ar

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF66008341-69.2026.4.06.9999

    6008341-69.2026.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 6008341-69.2026.4.06.9999/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0068747-75.2014.8.13.0324/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela exequente, União - Fazenda Nacional , em face da sentença proferida em 18/12/2025 pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de João Molevade (TJMG), que julgou extinta a execução fiscal, em razão de parcelamento tributário firmado administrativamente ( 1.2 - págs. 101/102). A apelante sustenta, em síntese

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002451-66.2026.8.24.0030

    5002451-66.2026.8.24.0030

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002451-66.2026.8.24.0030/ SC DESPACHO/DECISÃO M. M. R. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 15, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação aos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal e aos arts. 1.226, 1.228 e 1.267 do Código Civil, sustentando que, extraídos os dados do

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66015914-85.2026.4.06.0000

    6015914-85.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6015914-85.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6016889-47.2026.4.06.3803/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. L. F. B. em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 6016889-47.2026.4.06.3803, que indeferiu o pedido de tutela formulado. Não concedida a tutela recursal ( 3.1 ). Apresentadas contrarrazões ( 10.1 ) Comunicada a prolação de sentença no processo originá

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações