5100490-91.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100490-91.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. A. D. C. e R. D. F. T. D. S. C. interpuseram agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 5148274-58.2024.8.24.0930, que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados, ao fundamento de que as matérias deduzidas encontravam-se atingidas pela preclusão decorrente da ausência de oposição de embargos monitórios na ação de conhecimento ( evento 50, DOC