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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.750 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100490-91.2026.8.24.0000

    5100490-91.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100490-91.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. A. D. C. e R. D. F. T. D. S. C. interpuseram agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 5148274-58.2024.8.24.0930, que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados, ao fundamento de que as matérias deduzidas encontravam-se atingidas pela preclusão decorrente da ausência de oposição de embargos monitórios na ação de conhecimento ( evento 50, DOC

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0002337-15.2004.8.24.0054

    0002337-15.2004.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0002337-15.2004.8.24.0054/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002337-15.2004.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo apelante, na condição de inventariante do Espólio de G. B., contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga que, nos autos da Ação Anulatória de Sobrepartilha Amigável c/c Pedido de Tutela Antecipada n. 0002337-15.2004.8.24.0054 , julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ini

    10ª Câmara de Direito CivilRel. MAURICIO CAVALLAZZI POVOASJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO6084811-92.2026.8.09.0051

    6084811-92.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6084811-92.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. M. S. A. Requerido(s): Pinheiro S Veiculos Ltda D. M. S. A. ajuizou a pre

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0839820-39.2025.8.15.2001

    0839820-39.2025.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0839820-39.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e T. U.] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO EXECUTADO: V. S. O. L. DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de V. S. O. L., todos qualificados nos autos. Narra a petição inicial

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0846682-89.2026.8.15.2001

    0846682-89.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846682-89.2026.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: J. C. S. REU: BANCO M. B. S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Não recebimento da emenda à inicial diante do comportamento contraditório da demandante em réplica, restando delimitado como objeto litigioso o contrato primitivo. 2. A taxa de juros

    4ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5292045-61.2026.8.09.0051

    5292045-61.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 5292045-61.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTES: R. S. C. E OUTRAS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na mov. 165 por R. S. C. E OUTRAS, qualificados e regularmente representados, em face da decisão desta 1ª Vice-Presidência proferida na mov. 155, que inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJPB0868968-08.2019.8.15.2001

    0868968-08.2019.8.15.2001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0868968-08.2019.8.15.2001 ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior EMBARGANTE: Inforpop Ltda – ME ADVOGADO (S): Monica Freitas Rissi (OAB/SP 173.437) EMBARGADA: J. D. Ltda ADVOGADO (S): Raquel Aracelli de Lima Souza (OAB/MG 111.780) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES. NATUREZA D

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5675429-77.2026.8.09.0169

    5675429-77.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - Durante o processamento do feito, as partes entabul

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão da presidênciaTJDFT0742170-34.2024.8.07.0001

    0742170-34.2024.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0742170-34.2024.8.07.0001 RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CASEMBRAPA RECORRIDO: PATRÍCIA BITTENCOURT DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tri

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0713684-71.2026.8.07.0000

    0713684-71.2026.8.07.0000

    Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0713684-71.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRIMA FOODS S.A AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO O feito está incluso na pauta da 35ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 27/10 a 6/11/2026), conforme certidão de Id 90363650. Os autos vieram conclusos para apreciação de petição apresentada pelo agravante em 21/10/2026, na qual se opõe ao julgamento virtual e requer sua inclusão em

    8ª Turma CívelRel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações