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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.742 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66006373-26.2026.4.06.3816

    6006373-26.2026.4.06.3816

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO AV ALVARES CABRAL, 1741, 3 andar - Bairro: SANTO AGOSTINHO - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1010 Apelação/Remessa Necessária Nº 6006373-26.2026.4.06.3816/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6006373-26.2026.4.06.3816/ MG DESPACHO/DECISÃO A. F. X. representado por sua curadora J. M. D. J. A., impetrou mandado de segurança com pedido de medida liminar contra ato praticado pelo Gerente Executivo do INSS de Teófilo Otoni/MG, pretendendo a imediata reabertura do proce

    2ª Turma - PREV/SERVRel. MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELARJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0832364-55.2024.8.20.5001

    0832364-55.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0832364-55.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de N. D. O. C., relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título judicial. O executado requereu o parcelamento do débito, med

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001589-34.2021.8.24.0010

    5001589-34.2021.8.24.0010

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001589-34.2021.8.24.0010/ SC DESPACHO/DECISÃO Banco Pan S.A. interpôs apelações com vista à reforma da sentença una que julgou procedente, em parte, os pedidos que M. D. S. M. , representado por seu curador, V. D. R. M. , deduziu em face de si nas ações declaratórias de nulidade de ato jurídico cumuladas com restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais n. 50015901920218240010 e n. 50015893420218240010. No primeiro recurso

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45001952-07.2025.4.04.7015

    5001952-07.2025.4.04.7015

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5001952-07.2025.4.04.7015/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Cuida-se de recurso interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 720.946.139-7 - DER 17/04/2025), porque não comprovada sua qualidade de segurada especial. Na inicial a autora afirmou ser incapaz para o exerc

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0830448-32.2026.8.15.2001

    0830448-32.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830448-32.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45010825-95.2026.4.04.7003

    5010825-95.2026.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5010825-95.2026.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101910-34.2026.8.24.0000

    5101910-34.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101910-34.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. V. contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais n. 5032668-61.2026.8.24.0008, ajuizada em desfavor de BMG SEGURADORA S.A, indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça, nos seguintes termos ( processo

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5028316-83.2024.8.24.0023

    5028316-83.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5028316-83.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE JOINVILLE interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de A. S. , indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, por ausência de interesse de agir, em razão da falta de comprovação individualizada do protesto da Certidão de Dívida Ativa, nos termos da Resolução CNJ n.º 547/2024 e do Tema 1.184 do STF ( evento 16, DOC1 ). A sen

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO0058999-94.2017.8.09.0107

    0058999-94.2017.8.09.0107

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 0058999-94.2017.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: M. L. S. Polo Passivo: JARDIM DOS IPES INCORPORADORA LTDA DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento

    Morrinhos - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5359676-77.2024.8.09.0120

    5359676-77.2024.8.09.0120

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5359676-77.2024.8.09.0120 7ª Câmara Cível Comarca de Paraúna Embargante: Município de Paraúna Embargada: F. S. P. Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Embargos de Declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes e finalidade de prequestionamento, op

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações